Vamos analisar os itens um por vez?
A - Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos (ou ordinários) ou sigilosos.
Errado.
B - São sigilosos os documentos que, pela natureza do assunto, não podem ser divulgados ao público geral, e sim restritos a pessoas legalmente autorizadas.
Errado.
C - Estes quatro graus de sigilo eram constantes do
Decreto nº 4.553/03 (revogado). Atualmente se aplicam os graus de sigilo determinados na
Lei nº 12.527/11.
Errado.
D - Documentos cuja divulgação prejudica a Administração devem ser sigilosos e com acesso restrito a pessoas autorizadas.
Errado.
E - Assuntos que podem comprometer os objetivos e resultados de planos ou projetos, ou comprometer a honra e a imagem de pessoas e instituições devem ser reservados
Correto.
Não há motivo claro de a banca colocar como correta a alternativa de letra "C", pois à época de aplicação da prova (2014) já estava revogada a norma que colocava estes graus de sigilo (2012). Ainda, está mais de acordo com as normas a afirmação da alternativa de letra "E", que descreveu corretamente quais documentos são passíveis de classificação como reservados.
Gabarito da banca: Letra "C"
Gabarito do professor: Letra "E"