ID 1407928 Banca FEPESE Órgão MPE-SC Ano 2014 Provas FEPESE - 2014 - MPE-SC - Técnico do Ministério Público - Reaplicação Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Legislação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina Lei Complementar º 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina) De acordo com a Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, os órgãos e serviço de apoio técnico e administrativo do Ministério Púbico: Alternativas Serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Colégio de Procuradores e sendo de provimento em comissão é vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o quarto grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade. Serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Colégio de Procuradores e sendo de provimento em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o quarto grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade ou não. Serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Colégio de Procuradores e sendo de provimento em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade. Serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e sendo de provimento em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade. Serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e sendo de provimento efetivo ou em comissão fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o quarto grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público em atividade, excetuando-se função de direção ou chefa. Responder Comentários GAB: (C) LC 197/2000 Art. 61. Os órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e contarão com quadro próprio de cargos de carreira que atendam suas peculiaridades, as necessidades da administração e as atividades funcionais. [...] § 3º É vedada a nomeação para cargos de provimento em comissão, de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro do Ministério Público em atividade.