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ID
1408036
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº. 8.112/90, o servidor público federal poderá ser demitido em decorrência da prática de certos atos ilícitos. Assinale a alternativa que NÃO contém um ato cuja pena é a demissão:

Alternativas
Comentários
  • B) — Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


  • quem lê como eu, rápido se passa... fiquei procurando erro até ler as alternativas completas.

  • Lei 8112/1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;               

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VII – 

    ofensa física,

    em serviço,

    a servidor

    ou

    a particular,

    salvo

    em legítima defesa

    própria

    ou

    de outrem;

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  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VII – 

    ofensa física,

    em serviço,

    a servidor

    ou

    a particular,

    salvo

    em legítima defesa

    própria

    ou

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  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    ♥ A prescrição prescreve em 5 anos.

    São muitas penalidades para decorar, então decore as suspensões que são em menor quantidade. Peguei o bizu abaixo aqui no QC.

    O funcionário de suspensão CORRE

    CO- cometer a outro servidor atribuições que são suas

    R - reincidência em advertência

    R - recusa à inspeção médica (suspensão até 15 dias)

    E - exercer qq atividade incompatível com cargo ou função

    ♥ Suspensão é no máximo 90 dias - 15 para recusa à inspeção médica, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    ♥ Prescreve em 2 anos;(da data em que ficou conhecido)

    ♥ Os registros são cancelados em 5 anos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a proibição ao servidor público que não acarreta pena de demissão:

    A- Incorreta. Conforme o art. 117 da lei 8.112/90, “Ao servidor é proibido: [...] XV - proceder de forma desidiosa”, devendo ser aplicada a pena de demissão nesse caso: “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.”

    B- Correta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.”

    C- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.”

    D- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] III - inassiduidade habitual.”

    E- Incorreta. Art. 132 da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VI - insubordinação grave em serviço.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”