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Muito útil seu comentário Nayane!
Excelente
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A circular é uma carta destinada a funcionários de um determinado setor, remetida pelo chefe da repartição ou do departamento. Tem o objetivo de transmitir normas, ordens, avisos, pedidos, ou seja, de delimitar comportamentos e homogeneizar condutas de um grupo de pessoas.
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Uma carta comercial é um documento escrito, trocado por empresas entre si ou com seus clientes e vice-versa, visando iniciar, manter ou encerrar transações.
Circular é toda comunicação reproduzida em cópias, de igual teor, e expedida a
diferentes pessoas, órgãos ou entidades. Especificamente, como documento, é
mensagem endereçada simultaneamente a diversos destinatários, para
transmitir avisos, ordens ou instruções.
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A Naiane, que explicou, recebeu menos likes que o rapaz que comentou que o comentário dela foi útil ¬¬
Não que isso importa, mas né...
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Os caras positivam mais o comentário do cara que elogia do que comentário útil em si. /facepalm
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Esta parte de carta comercial e ofício-circular não está prevista no Manual de Redação da Presidência da República. Penso que se a banca especificar no Edital somente Correspondência Oficial [do Manual de redação da Presidência], ela não poderá cobrar essa parte de carta comercial e circular, pois não tem nada disso no manual.
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Correta
Alternativa D
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Na verdade é o contrário do que alguns colegas estão colocando:
a) O edital diz: Redação oficial: Manual de redação da presidência da república - só cai o que estiver nesse manual;
b) O edital diz: Redação oficial - cai o que a banca quiser...
A Fepese em geral cobra o que cai no manual da presidência, mas volta e meia solta coisas bem raras de se ver.
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D.
Circular é uma correspondência enviada simultaneamente a vários destinatários.