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ID
1408450
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à aposentadoria do servidor público, prevista na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    [...]

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I- portadores de deficiência

    II- que exerçam atividades de risco; 

    III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.



    Bom Estudo!


  • Correção da Letra D, e complementando o comentário da colega. 

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Correta letra "d"

    CF de 88 artigo 40, §§4º e 5º

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementaresos casos de servidores:

    I- portadores de deficiência

    II- que exerçam atividades de risco; 

    III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    O que deixa a letra "d" errada é que ela fala ''o professor que atua na educação superior'' quando na verdade é "o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio" (na forma do artigo 40, §5º da CF)

  • Ao observar a letra "d" sob as lentes da lei 8.112/90, segue:



     Art. 186.  O servidor será aposentado:              (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

            III - voluntariamente:

           a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

            b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

           c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

            d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.




    Não especificando assim o magistério em nível superior, logo a questão, letra 'd' está errada.

  • Alternativa CORRETA, letra E.

  • Para Professor é F.I.M. => Fundamental, Infantil e Médio.