Alternativas
A cessão para ter exercício em outro órgão é hipótese de afastamento.
O servidor do Poder Executivo, mediante autorização expressa do Presidente da República, poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta, que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e prazo certo.
O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor.
Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.