SóProvas


ID
1408471
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público federal é proibido, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

      VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

      VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

      X - ser assíduo e pontual ao serviço;

      XI - tratar com urbanidade as pessoas;

      XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

      Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 116, Lei 8.112/90. São deveres do servidor:

    XI - tratar com urbanidade as pessoas.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

    Apenas a fim de complementação:

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Em razão do princípio da legalidade, não é admitida a imposição de outras penalidades, além das supracitadas

    Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a gravidade e a natureza da infração cometida, os danos por ela causados para o serviço público, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Assim:

    A. ERRADO. Recusar fé a documentos públicos.

    B. ERRADO. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    C. ERRADO. Manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

    D. ERRADO. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

    E. CERTO. Tratar com urbanidade as pessoas.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.