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ID
1408477
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade do servidor público federal, assinale a alternativa que NÃO é correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

      § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

      § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

      § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Atenção para a alternativa  e)  :

    “Art. 126-A.  Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração  de informação concernente à pratica de crimes ou improbidades de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício do cargo, emprego ou função pública.” (Incluído pela Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informações Públicas).


  • Letra "A" - Lei 8112/90 - Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.


    Letra "B" - Lei 8112/90 - Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    Letra "C" - Lei 8112/90 - Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    RESPOSTA - Letra "D" - Lei 8112/90 - Art. 122.  § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


    Letra "E" - Lei 8112/90 - Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.                         (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)