O Convênio diferencia-se do Contrato por três aspectos essenciais, todos relacionados aos interesses entre as partes:
>> Enquanto
no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e recíprocos,
no contrato os interesses não coincidem, ou seja, são opostos e
contraditórios, na medida em que um quer a prestação e o outro almeja a
contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença;
>> No
convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e
remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato, e;
>> No
convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem
qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação
do contratado, o qual poderá receber sérias sanções na hipótese de
rescisão.
FONTE: http://www.daf.unb.br/dpa/analise-e-instrucao-de-projetos-academicos/16-dpa/52-diferencas-entre-convenio-e-contrato
Analisando cada item:
I – O convênio é o acordo em que são partes órgãos,
entidades da Administração e organizações particulares, sendo
seus objetivos recíprocos, podendo haver cooperação mútua ou
interesses divergentes. ERRADO - os interesses são comuns e recíprocos.
II – No contrato, o interesse das partes é diverso. CORRETO.
III
– No contrato, a Administração objetiva a realização do objeto
contratado e, ao particular, interessa o valor do pagamento
correspondente. CORRETO.
IV – No convênio, os interesses das partes são opostos e, no contrato, são convergentes. ERRADO - no convênio os interesses são comuns e recíprocos.
V
– O convênio é o acordo em que são partes órgãos, entidades
da Administração e organizações particulares, sendo seus objetivos
recíprocos e a cooperação mútua.
CORRETO.
GABARITO E
Lei 8666
Art. 2
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum. (fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/convenios-e-outros-acordos)