alt. c
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
bons estudosa luta continua
GABARITO C
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
GAB.C✔
Verde= Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
azul= Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade,
a) participar da vida política, na forma da lei; brincar, praticar esporte e divertir-se; buscar refúgio, auxílio e orientação.
B) peticionar diretamente a qualquer autoridade; brincar, praticar esporte e divertir-se; ter acesso aosmeios de comunicação social.
C)ser tratado com respeito e dignidade; receber visitas ao menos semanalmente; ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal.
D)participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; buscar refúgio, auxílio e orientação; participar da vida política, na forma da lei.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)