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Lei 12.594/2012
Art. 8º Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf
Página 54, Parâmetros Socioeducativos.
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Questão absurda por não ter previsão de cobrança do sinta-se no edital. Tão pouco algo fora da lei...
A fonte da Ray está certíssima. Lá que se encontra a justificativa para essa resposta.
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Estão elencados na alternativa D os parâmetros socioeducativos, que estão organizados em eixos:suporte institucional e pedagógico; diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual; cultura, esporte e lazer; saúde; escola; profissionalização/trabalho/previdência; família e comunidade e segurança. Sendo assim, no detalhamento desses parâmetros será descrito, inicialmente, aqueles comuns a todas as entidades e/ou programas que executam as medidas socioeducativas e a internação provisória e em seguida aqueles específicos de cada modalidade de atendimento socioeducativo.(SINASE, pg 63)
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6.3. Parâmetros socioeducativos
Os parâmetros da ação socioeducativa estão organizados pelos seguintes eixos estratégicos:
suporte institucional e pedagógico;
diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual;
cultura, esporte e lazer;
saúde;
escola;
profissionalização/ trabalho/previdência;
família e comunidade e segurança.
Página 54, Parâmetros Socioeducativos.
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isso é na resolução do conam ?