Resolução CFP nº 008/2010:
Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
Segundo Costa et al (2011) "Este relatório é elaborado para oferecer ao magistrado um maior conhecimento sobre estes sujeitos, subsidiar suas decisões com informações mais qualificadas e, possivelmente, servir como peça de intervenção. O documento é solicitado pelo juiz após a decretação de uma medida socioducativa, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), e tramita na Vara de Infância. Os estudos são realizados por profissionais psicossociais (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos integrantes do Judiciário), os quais oferecem suporte para aprofundar o conhecimento sobre o sujeito e sua realidade sociocomunitária e familiar" (p. 380).
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Gabarito: D