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ID
1409053
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

São consideradas medidas socioeducativas aplicáveis à criança e ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão merecia recurso, pois medidas socioeducativas sao aplicáveis somente aos adolescentes.

  • ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)

    O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional. 

    Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou servidor com delegação para tal.

    OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)

    O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima. 

    Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou equipe interprofissional da Vara, por delegação.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)

    O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais. 

    Responsável pela execução: Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs), com apoio das instituições parceiras.

    LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)

    O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho. 

    Responsável pela execução: Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs). 

    SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)

    O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade. 

    Responsável pela execução: Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por meio do atendimento realizado pelas Unidades de Atendimento em Semiliberdade.

    INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)

    O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.

  • A questão merecia ter sido anulada, medidas socioeducativas são apenas aplicáveis a adolescentes. À criança aplicam-se as medidas de proteção.

  • Medidas socioeducativas são aplicáveis apenas aos adolescentes, de modo que a questão deveria ter sido anulada. Mas supondo que a questão pedisse as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes, temos:

     

    Art. 112 Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    Iadvertência;
    IIobrigação de reparar o dano;
    IIIprestação de serviços à comunidade;
    IV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

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    Gabarito: B