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Entretanto, as medidas de proteção social são percebidas pelo capital como uma forma de manipular os sujeitos, provocando alienação social para ocultar os efeitos devastadores inerentes ao seu sistema. Dessa forma, a função do Estado é reconfigurada para atender os interesses da classe burguesa, contexto que se acentua no estágio monopolista do capital , sobretudo no período posterior a Segunda Guerra Mundial. Assim, a ideologia neoliberal é uma forte aliada para alcance desses objetivos.
Deste modo, Netto (2012, p.89) afirma que,
A grande burguesia monopolista tem absoluta clareza da funcionalidade do pensamento neoliberal e, por isto mesmo, patrocina a sua ofensiva: ela e seus associados compreendem que a proposta do “Estado Mínimo” pode viabilizar o que foi bloqueado pelo desenvolvimento da democracia políticao Estado máximo para o capital(grifos do autor).
Nessa perspectiva, a Seguridade Social é alvo das investidas do capitalismo para estruturá-la de acordo com suas determinações, para que não interfira no alcance dos seus objetivos, sendo de caráter paliativoe seletivo. Assim, é utilizada como forma de causar um conformismo entre os trabalhadores para que não prejudiquem sua estrutura e acumulação de riquezas.
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percebe-se que a Seguridade Social representa um marco na luta histórica da classe trabalhadora, uma vez que se configura co que diz respeito à garantia de direitos Ponderando a ocorrência de medidas protetivas, ainda que tímidas, as mesmas representam o produto da mobilização dos trabalhadores e incentivam outras reivindicações para ampliação do acesso a direitos sociais.
atualmente é um retrocesso a terceirização aos direitos.
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Um dos pilares de estruturação da seguridade social é sua organização com
base na lógica do seguro social. Essa é a lógica que estrutura os direitos da previdência
social em praticamente todos os países capitalistas. Em alguns países como França,
Inglaterra e Alemanha, a lógica do seguro sustenta também a política de saúde. No Brasil, a
lógica do seguro estruturou e estabeleceu os critérios de acesso da previdência e da saúde
desde a década de 1923 até a Constituição de 1988. O princípio dessa lógica é garantir
proteção, às vezes exclusivamente, e às vezes prioritariamente, ao trabalhador e à sua
família. É um tipo de proteção limitada, que garante direitos apenas àquele trabalhador que
está inserido no mercado de trabalho ou que contribui mensalmente como autônomo ou
segurado especial à seguridade social.
Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação Ivanete Boschetti
Professora do Departamento de Serviço Social da UnB
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Letra C - como um de seus pilares, a lógica do seguro social, de caráter contributivo e que expressa um tipo de proteção limitada, que garante direito àquele que está inserido no mercado formal e estável de trabalho, o segurado e seus dependentes.
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"Mercado formal e estável"???? Trabalhadores informais também podem ser segurados. Não achei questão certa, mas enfim.
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Todas estes comentários aqui em nada contribuíram, tudo copia e cola de livros. Não vi nenhuma justificativa boa para a alternativa escolhida.
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Letra C - como um de seus pilares, a lógica do seguro social, de caráter contributivo e que expressa um tipo de proteção limitada, que garante direito àquele que está inserido no mercado formal e estável de trabalho, o segurado e seus dependentes. Quando se fala como um dos seus pilares entende-se que não é o único que esta presente na logica da seguridade social.
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ALTERNATIVA ERRADA, no meu ponto de vista.
Ao meu ver, o erro está no final da afirmação: "(...)que está inserido no mercado formal e estável de trabalho (...)". A afirmação peca quando exclui os trabalhadores informais. São os chamados contribuintes individuais, antigos autônomos.
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Onde está escrito que contribuintes individuais (antigos autônomos) são informais? Pela definição legal C.I. são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, a lei nada diz sobre informalidade. Sócios e titulares de empresas são C.I. e nem por isso passam a ser trabalhadores informais (pelo contrario é burocracia que não acaba mais...).
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Concurseira, creio que, por ter escrito pouco sobre um assunto extenso, meu comentário pode ter ficado confuso. Pareceu-me que você entendeu que eu quis dizer que autônomo é trabalhador informal, o que não foi a minha intenção. Vamos lá... tentarei explicar melhor o meu comentário.
No site da Previdência fala o seguinte: "todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e etc.".
Os ambulantes são um ótimo exemplo. São aquelas pessoas que possuem emprego informal, mas devem contribuir como CI, pois são considerados trabalhadores autônomos (que trabalham por conta própria) e sem vínculo empregatício. Estão no primeiro caso da citação anterior, por conta própria e de forma autônoma..
Os trabalhadores informais, assim como todos os demais, devem ser colocados em alguma categoria para contribuição, pois a previdência tem caráter contributivo e todos que exercem atividade remunerada devem contribuir. Assim, eles se encontram na categoria de CI, sendo considerados trabalhadores autônomos. É claro que um vendedor ambulante ganha pouco e, na grande maioria das vezes, não possuem condição nenhuma de contribuir, mas, segundo a legislação, eles devem.
Citação do material do Estratégia Concursos: (falando sobre as diversas formas de CI)
"Aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei n.º 6.586/1978 (Lei do Comerciante Ambulante). Esse dispositivo refere-se ao comerciante ambulante e ao camelô. Esses dois sujeitos, muito comuns na Rua 25 de Março em São Paulo e nas proximidades dos terminais rodoviários Brasil afora, são enquadrados pela previdência como contribuintes individuais. É muito comum esse tipo de comerciante se autodenominar Empresário, pois cada qual, à sua maneira, não possui vínculo empregatício, não são empregados de ninguém.".
Um artigo de alguma lei específica falando sobre o assunto, eu nunca achei. D. Previdênciário, assim como o Penal e outros, é uma colcha de retalhos que temos que ficar ligando uma coisa aqui e alí..mas foi isso que compreendi depois de ler pdfs, leis, jurisprudências, doutrinas.. Não sei se consegui entender bem o seu comentário e responder adequadamente a sua pergunta, mas esquero que sim. Espero ter ajudado mais alguém com o estudo.
- http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/tipos-filiacao/
- http://culturada3002.blogspot.com.br/2012/07/trabalho-formal-informal-e-autonomo.html
- http://contabilizando.com/perguntaoci.htm
- Apostilas Estratégia Concursos
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para entender a resposta basta prestar atenção ao enunciado da questão, ela versa sobre a "relação ao processo de construção histórica acerca do sistema de Seguridade Social" e portanto sabe-se que ela foi historicamente desenhada a partir das contribuições somente de trabalhadores formais... atualmente é que se ampliou para contribuições individuais.
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Seguridade Social? Acredito que a questão deveria ser anulada.
Entendo que a questão está mais relacionada à Previdência Social (contibuição previa - trabalhadores formais e informais - empregadores), que é um dos tripés da Seguridade Social juntamente com a Saúde (universal) e assistência Social (seletiva).