SóProvas


ID
1409365
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, da Política de Atendimento, em seu capítulo IV das medidas socioeducativas, na seção I em seu artigo 112, são estabelecidas medidas de aplicação para o adolescente que cometeu ato infracional, como por exemplo:

Alternativas
Comentários

  • LEI N 8.069 , DE 13-07-1990 

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • a) obrigação de reparar o dano e defesa técnica por advogado (Direito)

     b)encaminhamento à programa oficial ou comunitário de proteção à família (Medida de proteção)  e liberdade assistida.

     c)advertência e prestação de serviços à comunidade. (gabarito)

     d)inserção em regime de semiliberdade e encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.(medida de proteção)