SóProvas


ID
1409527
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na organização do SINASE (BRASIL, 2006), são competências específicas à Esfera Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art 3º Compete União

    VII -  Instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas

  • CERTO a) instituir e manter um processo de avaliação das entidades e programas de atendimento.

    ERRADO b) criar, manter e desenvolver programas para execução das medidas de semiliberdade e internação. 
    Compete aos Estados.

    ERRADO c) fornecer meios necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do ConselhoTutelar.
    Compete aos Municípios, via Poder Executivo.

    ERRADO d) implantar e alimentar o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA II / INFOINFRA.

  • QUESTÃO CORRETA: A

     

  • Art. 6º Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.  

    na questão esta pedindo as competências previstas no art. 6   da Esfera Federal!

  • A Regra é clara Arnaldo!

    Pediu as competências da ESFERA FEDERAL '' UNIÃO '' E NÃO DO (DISTRITO FEDERAL).

    DISTRITO FEDERAL PARA ( ESFERA FEDERAL) TÁ É LONGE NÉ?.

    CHORA AGORA, RI DEPOIS.

    FORÇA E HONRA!

  • Art. 3º Compete à União:

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.