ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM INJÚRIA RACIAL
VIDE Q773156 Q424367 Q530903 Q509519
MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE
Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a HONRA SUBJETIVA da vítima.
Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.
Q305408
Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."
Assim, essa aeromoça: praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.
VIDE Q415112 Q409257
Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que OFENDE UMA SÓ PESSOA, chamando-lhe de macaco e negro sujo.
INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA
- O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa
- O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa da vítima
- Há um sujeito passivo determinado.
LEI 7.716, ART. 20
- O bem jurídico tutelado é a da pessoa humana e o direito à igualdade
- O dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo
- NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado
A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.
A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre racismo.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XLII, CRFB/88: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Obs.: o enunciado utiliza essa expressão porque a lei 7.716/89, que trata do racismo, tem como ementa o seguinte texto: "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.