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ID
1409776
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Execução Penal, a assistência ao egresso consiste na orientação e apoio para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

  • Cara errei essa só por que na alternativa D esta junto as palavras em liberdade....

    Mas vamos pra frente que atrás tem gente !


    Foco nos estudos ...

  • O egresso é aquele que acabou de cumprir sua pena no período de até 01 ano subsequente e aquele que está em período de prova na liberdade condicional.


    Logo, basta raciocinar que esta orientação é para reintegrá-lo à vida em liberdade, visto que saiu há pouco da prisão.

  • Não esqueça que a assistência ao egresso está prevista no ART.25 da lei 7.210/84 e que assim diz seu parágrafo único:

    Parágrafo  único.  prazo  estabelecido  no  inciso  II  poderá  ser  prorrogado  uma  única  vez, comprovado,  por  declaração  do  assistente social,  empenho  na  obtenção  de  emprego.

    sucesso,bons estudos, não desista!

  • GABARITO: LETRA D!

     

    CONCEITUANDO EGRESSO DE ACORDO COM O ARTIGO 26 DA LEP:

    1.    Liberado definitivo, a partir de 01 (um ano) a contar da saída do estabelecimento prisional;

    2.    O liberado condicional, durante o seu período de prova.

     

    a)   promover a sua reeducação. INCORRETA

    A função da assistência aquele que deixa o estabelecimento prisional não é de reeduca-lo, eis que essa função, reside na pena anteriormente cumprida.

     

    inseri-lo no sistema educacional. INCORRETA

    Tal como a primeira assertiva, não faz sentido dizer que o egresso deve ser assistido para ser inserido no sistema educacional.

     

    propiciar-lhe atividades religiosas. INCORRETA

    Vamos lembrar que o nosso estado é laico. Embora o artigo 24 preveja assistência religiosa, essa se dá especificamente quando do cumprimento da reprimenda.

     

    reintegrá-lo à vida em liberdade. CORRETA

    O artigo 25 prevê que a assistência ao egresso consiste em orientá-lo e apoia-lo para promover a sua reinserção na vida em liberdade. Para isso, SE NECESSÁRIO, será concedido alojamento e alimentação em estabelecimento adequado pelo prazo de 02 meses – prorrogável por uma única vez, desde que comprovado por declaração de assistente social, o empenho do egresso em obter um emprego.

  • Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Egresso

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • DEUS ACIMA DE TUDO!!!!

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a se verificar qual delas está em consonância com a assertiva contida no enunciado. 
    O artigo 25 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) disciplina a assistência ao egresso, senão vejamos:

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego."

    Do cotejo entre a norma que disciplina a matéria e as alternativas apresentadas na questão, constata-se, de modo claro, que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D)



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