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ID
1409782
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A conduta profissional dos servidores públicos civis do Estado no Tocantins é regida pela Lei nº 1.818/2007, que elenca como princípios que conferem dignidade ao cargo, além do exercício dos valores éticos e morais, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    TÍTULO IV
    DA CONDUTA E DO REGIME DISCIPLINAR
    Art. 131. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo. 

  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 131. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo.

    Parágrafo único. A investidura no cargo público impõe ao servidor conduta pessoal ilibada, postura ética e responsabilidade funcional.

    Art. 132. A conduta do servidor público deve pautar-se pela legalidade, moralidade na Administração Pública, verdade, pelo bem comum, pela celeridade, responsabilidade e eficácia de seus atos, cortesia e urbanidade, disciplina, boa vontade e pelo trabalho em harmonia com os demais servidores e com a estrutura organizacional do Estado.

    Parágrafo único. Nenhuma pena disciplinar deve ser aplicada ao servidor público sem a prévia instauração do correspondente procedimento disciplinar, assegurados ao argüido o contraditório e a ampla defesa.

  • O que há aqui é um erro de interpretação, o que pode gerar sim uma ambiguidade na questão, o que se anula ao checar as demais alternativas, vejamos.

    podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

    temos duas orações coordenadas aditivas, a primeira assindética e a segunda sindética, mas o que isso tem haver com a questão ? Ora, são duas orações independentes, ou seja, a expressão de ofício nada tem a ver com a possibilidade da prisão ser decretada na fase pré-processual.

    Por conseguinte, ficaria assim:

    1) podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa (a prisão);

    2) podendo ser substituída tanto na fase de investigação quanto na etapa processual (a prisão).

    Ainda não entendi, estão é falta de conhecimento da lei, pois a prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual pode representação do delegado ou MP.

  • O que há aqui é um erro de interpretação, o que pode gerar sim uma ambiguidade na questão, o que se anula ao checar as demais alternativas, vejamos.

    podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

    temos duas orações coordenadas aditivas, a primeira assindética e a segunda sindética, mas o que isso tem haver com a questão ? Ora, são duas orações independentes, ou seja, a expressão de ofício nada tem a ver com a possibilidade da prisão ser decretada na fase pré-processual.

    Por conseguinte, ficaria assim:

    1) podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa (a prisão);

    2) podendo ser substituída tanto na fase de investigação quanto na etapa processual (a prisão).

    Ainda não entendi, estão é falta de conhecimento da lei, pois a prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual pode representação do delegado ou MP.

  • O que há aqui é um erro de interpretação, o que pode gerar sim uma ambiguidade na questão, se for lida rápido, o que se anula ao checar as demais alternativas, vejamos.

    podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

    temos duas orações coordenadas aditivas, a primeira assindética e a segunda sindética, mas o que isso tem haver com a questão ? Ora, são duas orações independentes, ou seja, a expressão de ofício nada tem a ver com a possibilidade da prisão ser decretada na fase pré-processual.

    Por conseguinte, ficaria assim:

    1) podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa (a prisão);

    2) podendo ser substituída tanto na fase de investigação quanto na etapa processual (a prisão).

    Ainda não entendi, estão é falta de conhecimento da lei, pois a prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual por representação do delegado ou MP.

    Quanto ao comentário reputado, percebo que foi só de interpretação mesmo.

    AVANTE.

  • O que há aqui é um erro de interpretação, o que pode gerar sim uma ambiguidade na questão, o que se anula ao checar as demais alternativas, vejamos.

    podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

    temos duas orações coordenadas aditivas, a primeira assindética e a segunda sindética, mas o que isso tem haver com a questão ? Ora, são duas orações independentes, ou seja, a expressão de ofício nada tem a ver com a possibilidade da prisão ser decretada na fase pré-processual.

    Por conseguinte, ficaria assim:

    1) podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa (a prisão);

    2) podendo ser substituída tanto na fase de investigação quanto na etapa processual (a prisão).

    Ainda não entendi, estão é falta de conhecimento da lei, pois a prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual pode representação do delegado ou MP.

  • Lei 1.818/07

    Art. 131. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo.

    Parágrafo único. A investidura no cargo público impõe ao servidor conduta pessoal ilibada, postura ética e responsabilidade funcional.

  • Jesus..

    Bom, atualmente, o juiz deverá analisar a prisão preventiva a cada 90 dias. Desse modo, caso haja razões suficientes para que o mesmo revogue a preventiva, aplicando medida diversa menos gravosa, ele poderá fazer de ofício, bem como redecretar de ofício caso haja razões para tanto.

    Artigo 316, CP:

    O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou processo, verificar falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    P.U: decretada, deve o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Bons estudos.