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Questões de Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Tocantins)


ID
6181
Banca
CESGRANRIO
Órgão
AL-TO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o art. 46 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, o servidor tem direito a ajuda de custo, diárias e transporte. Estes benefícios são chamados de:

Alternativas
Comentários
    • Indenização= Ressarcimento de um gasto do servidor:
  • Complementando a resposta do colega:
    De acordo com a Lei 8112/90 as Indenizações serão pagas pela Adm Pública por despesas cometidas pelo servidor em razão de exercer sua função longe do seu local normal de trabalho.  

            Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.


ID
6184
Banca
CESGRANRIO
Órgão
AL-TO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, em relação ao benefício das férias, assinale com a letra F as afirmações falsas e com V, as verdadeiras.

( ) As férias poderão ser divididas em até dois períodos.
( ) As férias não podem ser interrompidas por nenhum motivo.
( ) O servidor fará jus a trinta dias de férias.
( ) Para ter direito a férias exigem-se doze meses de efetivo exercício.

A seqüência correta é:

Alternativas
Comentários

  • De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, as férias poderão ser divididas em até dois períodos, mas segundo a Lei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    Nengatel
  • Para não restar dúvidas:Art.83 da Lei 1.818/2007 do Estado do Tocantins,"§ 3o As férias podem ser parceladas em DUAS ETAPAS, observado o interesse da Administração Pública, desde que assim requeridas pelo servidor."
  • Putz, totalmente contrário à Lei 8.112/90 (Estuto dos Servidore Públicos Civis Federais) e à Lei 6.880/80, o Estatuto dos Militares, que permite parcelas as férias em até 3 períodos.
  • Lei 1.818/2007 do Estado do Tocantins Art. 86. As férias somente podem ser suspensas ou interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, casos esses em que a interrupção deve ser publicada no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. O restante do período interrompido deve ser gozado de uma só vez, observados o interesse e as necessidades da Administração Pública. 


ID
286267
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor estadual (Tocantins) foi punido com demissão, por decisão administrativa. Ingressando com uma ação judicial, obteve sentença favorável, que determinava seu retorno ao cargo que até então ocupava. Neste caso, o servidor

I – terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens;

II – ficará em disponibilidade, se o cargo for extinto;

III – será aproveitado em outro cargo, se o cargo estiver ocupado por outro servidor.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    I – terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens;  correta

    II – ficará em disponibilidade, se o cargo for extinto;
  • GABARITO: letra = D

    De acordo com a Lei 1818/2007

    Art. 28. Reintegração é a reinvestidura do servidor efetivo estável ou do estabilizado no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observados os artigos 30 e 31 desta Lei.


ID
286270
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público estadual (Tocantins) foi punido com pena de advertência (por escrito) em razão de um ato de insubordinação praticado em serviço (Art. 134, Inciso XXI, da Lei nº 1.818, de 23/08/2007). Dois anos após a aplicação da sanção, ele incorreu em nova falta, desta vez por haver se apresentado em serviço em estado de embriaguez alcoólica. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, esse servidor deverá ser punido com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra: B

    LEI 1818/2007

    Art. 156. As penalidades de advertência e de suspensão têm seus registros cancelados após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Art. 155. A suspensão é aplicada por um período não superior a 90 dias, em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e ainda, em caso de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, ou na conversão desta.


ID
306667
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Das proibições feitas aos servidores públicos do Estado do Tocantins fazem parte:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização;

II - receber presente em razão de suas atribuições;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - utilizar recursos do Estado para fins particulares;

V - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E" - CORRETA
    a) ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização - CORRETA;
    Art. 117 da Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
    I - ausenta-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    Tal vedação enseja a aplicação da penalidade de advertência.
    b) receber presente em razão de suas atribuições - CORRETA;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
    Tal vedação enseja a aplicação da penalidade de demissão.
    c) recusar fé a documentos públicos - CORRETA
    III -recusar fé a documentos públicos.
    Tal vedação enseja a aplicação da penalidade de advertência.
    d) utilizar recursos do Estado para fins particulares - CORRETA
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materias da reparticação em serviços ou atividades particulares.
    Tal vedação enseja a aplicação da penalidade de demissão.
    e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado - CORRETA
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
    Tal vedação enseja a aplicação da penalidade de advertência.
    BONS ESTUDOS!!!!
  • GABARITO LETRA = E

    LEI 1818/2007 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO TOCANTINS

    Art. 134. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XIX- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais e previdenciários quando solicitado;

     


ID
809794
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 1.818/2007, que estabelece o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Tocantins, as funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser:
I. De comando, direção, gerência ou chefia;
II. De fiscalização, quando se referem à fiscalização da atividade funcional e da conduta dos servidores;
III. Técnicas, quando se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
IV. De apoio, quando se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado;

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 1.818/2007

    Art. 4º Função pública é a relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade.

    Parágrafo único. As funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser:

    I - de comando, direção, gerência ou chefia;

    II - técnicas, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do PROCESSO DECISÓRIO;

    III - de apoio, aquelas que se prestam à instrumentalização das DEMAIS funções e dos serviços do Estado.


ID
809797
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 1.818/2007, leia os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Os servidores cumprem jornada de trabalho fixada de acordo com as necessidades do exercício das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente;
II. Estágio Probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício no cargo, no qual a Administração observa e avalia, por meio da Avaliação Especial de Desempenho, a capacidade do servidor no exercício do serviço público;
III. Salvo por imposição legal, mandado judicial, para atender programa de caráter social oficializado e para programa de capacitação funcional, ou nos casos de convênios com instituições credenciadas, nenhum desconto incide sobre o subsídio, remuneração ou provento do servidor;
IV. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo;

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 1.818/2007

    Art. 19. Os servidores cumprem jornada de trabalho fixada de acordo com as necessidades do exercício das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente.

     

    Art. 20. Estágio Probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício no cargo, no qual a Administração observa e avalia, por meio da Avaliação Especial de Desempenho, a capacidade do servidor no exercício do serviço público.

     

    Art. 41. Salvo por imposição legal, mandado judicial, para atender programa de caráter social oficializado e para programa de capacitação funcional, ou nos casos de convênios com instituições credenciadas, nenhum desconto incide sobre o subsídio, remuneração ou provento do servidor.

     

    Parágrafo único. As consignações facultativas, em favor de instituições credenciadas, podem ser efetuadas mediante autorização escrita do servidor e respeitando-se o limite de 30% da sua remuneração, conforme regulamento específico.

     

    Art. 131. São PRINCÍPIOS da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo. Parágrafo único. A investidura no cargo público impõe ao servidor conduta pessoal ilibada, postura ética e responsabilidade funcional.


ID
809956
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos servidores civis do Estado do Tocantins (Lei nº. 1.818/2007) assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA = D

    Nos exatos termos do art. 138 da lei1.818 de 2007:

    Art. 138. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargo, emprego ou função, o servidor é notificado, por intermédio da chefia imediata ou unidade de corregedoria administrativa, mediante convocação escrita ou publicação no Diário Oficial, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência.

  • a) Art. 135. Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    b)  Art. 135. § 1º A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    c) Art 136. O servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    D) Art. 138. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargo, emprego ou função, o servidor é notificado, por intermédio da chefia imediata ou unidade de corregedoria administrativa, mediante convocação escrita ou publicação no Diário Oficial, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência.

    Art. 158. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargo, emprego ou função, o servidor é notificado, por intermédio da sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência, e na hipótese de omissão, o titular do órgão ou unidade de lotação, compulsoriamente, adota, alternativamente, algumas providências.

     


ID
810760
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 1.818/07 NÃO é requisito básico para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • A idade mínima é 18 Anos e não 21 como menciona a questão.


ID
810763
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia os itens e assinale a alternativa CORRETA.
Nos termos da Lei Estadual nº 1.818/07 são formas de provimento de cargo público:

I. A readaptação;

II. A reversão;

III. A reintegração;

IV. A desintegração;

V. A redistribuição;

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente, podemos definir os tipos de PROVIMENTO encontrados na questão supracitada:

    READAPTAÇÃO - É a investidura do servidor no cargo de atribuições e compatibilidade com as LIMITAÇÕES que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada previamente pela inspeção médica.

    REVERSÃO - É o retorno à atividade de um servidor aposentado por invalidez...Só lembrar da segunda sílaba: VER de VElhinho

    REINTEGRAÇÃO - É a REINvestidura do servidor estável ao cargo anterior, cargo resultante de sua tranformação, quando invalidada sua demissão.


    Bons estudos!



  • GABA: b são fomas de provimento NAP+RE4= nomeação, aproveitamento, promoção, reversão, recondução, reintegração e readaptação

  • GABARITO LETRA = B

    LEI 1818/2007:

    Art. 11. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reversão;

    IV - reintegração;

    V - recondução;

    VI - aproveitamento.

  • LEI 1818/2007:

     Só lembrando que não tem promoção na lei 1.818/2007.


ID
810766
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA nos termos da Lei Estadual nº 1.818/07.

Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público civil do Estado do Tocantins ausentar-se do serviço:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/90:

    “Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidorausentar-se do serviço:

    I – por 1 (um) dia => doação desangue;

    II – por 2 (dois) dias => alistarcomo eleitor;

    III – por 8 (oito) dias consecutivosem razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento docônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sobguarda ou tutela e irmãos.”

    Fixar:

    1 DIA = SANGUE

    2 DIAS = ELEITOR

    8 DIAS (8 SÍLABAS) = CASAMENTO DA MÚMIA

    Bons Estudos!


  • LEI 8112/07:

    Art. 111. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por um dia, para doação de sanguE;

    II - por dois dias, para se alistar como ElEitor;

    III - por oito dias consecutivos, em razão de:

    a) casamento;

    b) se pai, nascimento ou adoção de filho;

    c) pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados;


ID
1017802
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público estadual (Tocantins) foi punido com pena de advertência (por escrito) em razão de um ato de insubordinação praticado em serviço (Art. 134, Inciso XXI, da Lei no 1.818, de 23/08/2007). Dois anos após a aplicação da sanção, ele incorreu em nova falta, desta vez por haver se apresentado em serviço em estado de embriaguez alcoólica. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, esse servidor de- verá ser punido com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA = B

    LEI 1818/2007 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO TOCANTINS

    Art. 155. A suspensão é aplicada por um período não superior a 90 dias, em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e ainda, em caso de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, ou na conversão desta.

    De acordo com o art. 156 o funcionário é reincidente fazendo jus a punição de suspensão:

    Art. 156. As penalidades de advertência e de suspensão têm seus registros cancelados após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


ID
1399837
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, a jornada de trabalho diária dos servidores, pela regra geral, observa os seguinte limitesmínimo e máximo, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins

    Subseção III

    Da Jornada de Trabalho

    Art. 19. Os servidores cumprem jornada de trabalho fixada de acordo com as necessidades do exercício das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente.

    § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime integral e de exclusiva dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública.

    § 2º Regulamento disciplina a jornada de trabalho dos titulares de cargos de provimento efetivo cujo exercício exija regime de turno ou plantão.


ID
1409782
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A conduta profissional dos servidores públicos civis do Estado no Tocantins é regida pela Lei nº 1.818/2007, que elenca como princípios que conferem dignidade ao cargo, além do exercício dos valores éticos e morais, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    TÍTULO IV
    DA CONDUTA E DO REGIME DISCIPLINAR
    Art. 131. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo. 

  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 131. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo.

    Parágrafo único. A investidura no cargo público impõe ao servidor conduta pessoal ilibada, postura ética e responsabilidade funcional.

    Art. 132. A conduta do servidor público deve pautar-se pela legalidade, moralidade na Administração Pública, verdade, pelo bem comum, pela celeridade, responsabilidade e eficácia de seus atos, cortesia e urbanidade, disciplina, boa vontade e pelo trabalho em harmonia com os demais servidores e com a estrutura organizacional do Estado.

    Parágrafo único. Nenhuma pena disciplinar deve ser aplicada ao servidor público sem a prévia instauração do correspondente procedimento disciplinar, assegurados ao argüido o contraditório e a ampla defesa.

  • O que há aqui é um erro de interpretação, o que pode gerar sim uma ambiguidade na questão, o que se anula ao checar as demais alternativas, vejamos.

    podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

    temos duas orações coordenadas aditivas, a primeira assindética e a segunda sindética, mas o que isso tem haver com a questão ? Ora, são duas orações independentes, ou seja, a expressão de ofício nada tem a ver com a possibilidade da prisão ser decretada na fase pré-processual.

    Por conseguinte, ficaria assim:

    1) podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa (a prisão);

    2) podendo ser substituída tanto na fase de investigação quanto na etapa processual (a prisão).

    Ainda não entendi, estão é falta de conhecimento da lei, pois a prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual pode representação do delegado ou MP.

  • O que há aqui é um erro de interpretação, o que pode gerar sim uma ambiguidade na questão, o que se anula ao checar as demais alternativas, vejamos.

    podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

    temos duas orações coordenadas aditivas, a primeira assindética e a segunda sindética, mas o que isso tem haver com a questão ? Ora, são duas orações independentes, ou seja, a expressão de ofício nada tem a ver com a possibilidade da prisão ser decretada na fase pré-processual.

    Por conseguinte, ficaria assim:

    1) podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa (a prisão);

    2) podendo ser substituída tanto na fase de investigação quanto na etapa processual (a prisão).

    Ainda não entendi, estão é falta de conhecimento da lei, pois a prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual pode representação do delegado ou MP.

  • O que há aqui é um erro de interpretação, o que pode gerar sim uma ambiguidade na questão, se for lida rápido, o que se anula ao checar as demais alternativas, vejamos.

    podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

    temos duas orações coordenadas aditivas, a primeira assindética e a segunda sindética, mas o que isso tem haver com a questão ? Ora, são duas orações independentes, ou seja, a expressão de ofício nada tem a ver com a possibilidade da prisão ser decretada na fase pré-processual.

    Por conseguinte, ficaria assim:

    1) podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa (a prisão);

    2) podendo ser substituída tanto na fase de investigação quanto na etapa processual (a prisão).

    Ainda não entendi, estão é falta de conhecimento da lei, pois a prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual por representação do delegado ou MP.

    Quanto ao comentário reputado, percebo que foi só de interpretação mesmo.

    AVANTE.

  • O que há aqui é um erro de interpretação, o que pode gerar sim uma ambiguidade na questão, o que se anula ao checar as demais alternativas, vejamos.

    podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

    temos duas orações coordenadas aditivas, a primeira assindética e a segunda sindética, mas o que isso tem haver com a questão ? Ora, são duas orações independentes, ou seja, a expressão de ofício nada tem a ver com a possibilidade da prisão ser decretada na fase pré-processual.

    Por conseguinte, ficaria assim:

    1) podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa (a prisão);

    2) podendo ser substituída tanto na fase de investigação quanto na etapa processual (a prisão).

    Ainda não entendi, estão é falta de conhecimento da lei, pois a prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual pode representação do delegado ou MP.

  • Lei 1.818/07

    Art. 131. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo.

    Parágrafo único. A investidura no cargo público impõe ao servidor conduta pessoal ilibada, postura ética e responsabilidade funcional.

  • Jesus..

    Bom, atualmente, o juiz deverá analisar a prisão preventiva a cada 90 dias. Desse modo, caso haja razões suficientes para que o mesmo revogue a preventiva, aplicando medida diversa menos gravosa, ele poderá fazer de ofício, bem como redecretar de ofício caso haja razões para tanto.

    Artigo 316, CP:

    O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou processo, verificar falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    P.U: decretada, deve o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Bons estudos.


ID
1409809
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins estabelece que a penalidade de demissão é aplicada ao servidor no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 1.818/2007

    Art. 157. A demissão é aplicada nos seguintes casos:

    (  )

    III - inassiduidade habitual;

  • Art. 157. A DEMISSÃO é aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    CUIDADO: V - insubordinação grave em serviço;


ID
1409812
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado Tocantins, constitui para o servidor um(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. São DEVERES do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII- guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    XIII- apresentar-se ao serviço adequadamente vestido;

    XIV respeitar quaisquer servidores, especialmente os subordinados.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII deste artigo é encaminhada a autoridade superior ao representado, cabendo a ela sua apreciação e a este ampla defesa.


ID
2287351
Banca
UNITINS
Órgão
UNITINS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O concurso público é uma forma de ingresso do cidadão no serviço público, que passará a ocupar um cargo público. Sobre cargo público, de acordo com a Lei nº 1.818/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 1.818/2007 

    Art. 3º CARGO PÚBLICO é a unidade estrutural instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e subsídio correspondente, para ser provido e exercido por servidor, na forma estabelecida em lei.

    § 1º Os cargos públicos são providos em caráter efetivo e/ou em comissão.

    § 2º São cargos públicos:

    I - de provimento EFETIVO, aqueles de recrutamento amplo, cujos titulares sejam selecionados, EXCLUSIVAMENTE, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, identificadores de funções de caráter técnico ou de apoio;

    II - de provimento EM COMISSÃO, aqueles de livre nomeação e exoneração por ato dos Chefes dos Poderes do Estado, que configurem funções de direção, comando, gerência, chefia e assessoramento.

     

    Art. 4º Função pública é a relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade.


ID
2287354
Banca
UNITINS
Órgão
UNITINS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São penalidades disciplinares aplicadas em desfavor do servidor público da Unitins, de acordo com a Lei nº 1.818/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 1.818/2007

    Das Penalidades

    Art. 152. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo de provimento em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Art. 35 da Lei 1818/07 Remoção do servidor não é penalidade, mas sim Realocação, a pedido ou de ofício.

  • REMOÇÃO É REALOCAÇÃO.


ID
2615467
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que Casimiro Rubião, atualmente com 70 anos, era servidor público estável, titular de cargo efetivo do Quadro da Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, tendo se aposentado por invalidez em 1o de fevereiro de 2012. Em 30 de abril de 2017, a Corregedoria Geral do Estado − CGE recebeu informações de que a aposentadoria teria sido concedida de forma fraudulenta, em episódio envolvendo Casimiro e o perito que atestou sua falsa invalidez. Na apuração promovida pela CGE, a Junta Médica Oficial constatou que Casimiro goza atualmente de plena capacidade física e mental para o exercício das funções que desempenhava até sua aposentação. Sabendo-se que lei posterior veio a extinguir o cargo ocupado por Casimiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA.

    1. Não há óbices ao conhecimento dos recursos especiais submetidos a esta Corte Superior pelo Estado e pela Assembleia recorrente. 2. A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária. 3. Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez. 4. "O  servidor  aposentado  por  invalidez  poderá ser convocado a qualquer  momento  para  reavaliação  das  condições que ensejaram a aposentadoria,  procedendo-se  à  reversão,  com  o  seu  retorno  à atividade,  quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos   da  aposentadoria  (...)"  (MS  15.141/DF,  Rel.  Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, DJe 24/05/2011) 5. A pretensão somente  se  inicia  com a ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram  a aposentadoria, uma vez que, aqui, não se está diante de anulação ou revogação do ato originário concessivo. 6. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente  quando  o  titular  do  direito  subjetivo  violado passa a conhecer  o  fato  e  a  extensão  de suas conseqüências, conforme o princípio  da  'actio  nata'" (REsp 1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe  7/09/2013). 7. Embargos  de  declaração  acolhidos  como  agravos  regimentais, agravos regimentais não providos. (STJ. EDcl no REsp 1443365/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)

     

    Quanto à idade, vale o comentário:

    "Por fim, cabe destacar outra divergência doutrinária quanto à idade máxima do servidor para que a reversão seja possível. À primeira vista, a resposta parece ser óbvia quando da leitura do art. 27 da Lei nº 8.112/90:

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Entretanto, com o advento da Lei Complementar nº 152/2015, o cenário deixou de ser pacífico, uma vez que a nova legislação determina que aposentadoria compulsória se dará somente aos 75 anos de idade." FONTE: https://direitodiario.com.br/tipos-de-provimento-de-cargos-publicos/

     

  • Para mim seria hipótese de cassação de aposentadoria, já que concedida de forma fraudulenta entre o servidor e o aposentado.

    Leg Estadual:

    art. 25 do Estatuto dos Servidores do Estado do Tocantins:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando a Junta Médica Oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
    II - a pedido, observado o interesse da Administração e a existência de dotação orçamentária e
    financeira, e desde que:
    a) a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    b) estável, quando na atividade;
    c) haja cargo vago.
     

  • Questão que causa muitas dúvidas! 

    Primeiro, houve, em tese, crime de falsidade documental e improbidade administrativa por Casimiro e ainda tem direito à reversão, penso que seja caso de cassação da aposentadoria.

    Segundo, a lei 8.112/1990 deixa claro que não pode haver reversão de aposentado quando completado 70 anos - artigo 27. 

     

  • LC 152/2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • Oxe! O Casemiro foi aposentado por invalidez de forma fraudulenta. Descobrindo isso (depois de muito apurar), o Estado resolve pelo retorno do moço ao serviço público, já que ele possui plena capacidade física e mental para o exercício das funções (a fraude é um mero detalhe insignificante). 

    Alguém ja achou a jurisprudência disso? (Vai que tem, né. Eu que não duvido). 

  • Thiago Costa, seu comentário está equivocado. Não se trata de readaptação, como você colocou, a questão trata da REVERSÃO!!

  • Questão com Gabarito errado, pois o servidor atualmente se encontra com 70 anos de idade, visto que já se enquadra na condição de aposentadoria compulsória, não podendo haver reversão para atividade da função.

  • Oxeee, o cara maior pilantra,..n cabe reversão... Cabe, cassação da aposentadoria.
  • Deveria ser  anulada essa questão 

  • Ana Nunes retirou todas as duvidas, foi no X na questão.

  • Entendo que a ação disciplinar (cassação de aposentadoria) não estava prescrita, pois o prazo (5 anos) começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, ou seja, a partir de 30 de abril de 2017. Art. 142, I Lei 8.112/90.

  • Gabarito letra D
     

    "A aposentadoria, no caso, por ter sido concedida com base em FUNDAMENTOS FALSOS, seria nula, impondo à Administração o DEVER de decretar a REVERSÃO COMPULSÓRIA"

    TRATA-SE, portanto, de ATO VINCULADO.

    O servidor retorna ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação.

    Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    O tempo em que o servidor estiver em exercício após o retorno será considerado para concessão da nova aposentadoria.

    Ressalte-se que, para a reversão de ofício É irrelevante se o servidor era ou não estável quando se aposentou por invalidez."


    Estratégia Concursos
    Apostila Prof. Erick Alves
     

  • a) não cabe reversão da aposentadoria, pois a aposentadoria por invalidez é ato irreversível. (ERRADA)

    *Art. 25, I, Lei 8.112.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

     

    b) não cabe reversão da aposentadoria, haja vista que já ultrapassada a idade da aposentadoria compulsória.  (ERRADA)

    *Art.40, §1º, II, CF.

    §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

     

    c) não cabe reversão da aposentadoria, visto que já decorridos 5 anos da data em que ocorreu a aposentação. (ERRADA)

    *Lei 8.112.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                         

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           

    II - no interesse da administração, desde que:                     

    a) tenha solicitado a reversão;                        

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            

    c) estável quando na atividade;                     

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         

    e) haja cargo vago.         

    Os 5 anos referem-se à modalidade do inciso II, que é a reversão no interesse da Administração e não à modalidade do inciso I, que é a reversão por invalidez. E o enunciado da questão deixa claro que Casimiro foi aposentado por invalidez e no final traz a seguinte informação: "Na apuração promovida pela CGE, a Junta Médica Oficial constatou que Casimiro goza atualmente de plena capacidade física e mental para o exercício das funções que desempenhava até sua aposentação".           

     

    d) deve haver reversão em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. (CORRETA)

    *Art. 25, §1º, Lei 8.112. 

    §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    e) deve haver reversão no mesmo cargo que ocupava, visto que a extinção será considerada sem efeito.  (ERRADA)

    *Art. 25, §1º, Lei 8.112.

    §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

  • Pessoal, não entendi uma coisa: a aposentadoria compulsória é aos 70 ou 75 anos?

  • Questão confusa. Olhei a 8112 atualizada e no artigo 27 ainda continua: "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos".

  • Questão sem gabarito 

    O comentário do Lucas Sousa (igual ao meu, haha) é correto. Entretanto, não vejo como atribuir a aposentadoria compulsória aos 75 anos visto que a Lei Complementar 152/2015 trouxe um rol taxativo de servidores a serem contemplados com esta prerrogativa

    A aposentadoria compulsória aos 75 anos se resume a apenas alguns cargos, em rol taxativo

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Infere-se que os servidores que ocupam outros cargos que não auqueles do caput deste artigo, seguiram a regra dos 70 anos de idade para aposentadoria compulsória aos 70 anos conforme prevê a contituição federal. 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

     

    Desta forma, não haverá reversão servidor aposentador e sim a conversão da aposentadoria por invalidez para aposentadoria compulsória com porventos proporcionais ao tempo de contribuição, na hipotese de este não ter o tempo devido para aposentadoria por tempo de contribuição com porventos integrais

  • Gabarito letra D

     

    Vejo que alguns colegas buscaram alguns julgados. e na lei 8112 está dizendo que a partir dos 70 anos a aposentadoria não será revertida, mas meus caros colegas não se esqueçam que no excerto da assertiva não deixa claro se é de acordo com a lei 8112. Da ir vocês vêm e diz há mais ela está contemplada dentro da lei 8112 “certo compreendo perfeitamente”, mas estão esquecendo de outra exceção que tem tanto na lei 8112 quanto na CF que é o caso do estágio probatório que todos nós sabemos que é de 3 anos de acordo com a CF e de acordo com a lei 8112 é 2 anos e qual devemos levar em consideração o da CF, pois caso no excerto não dizer que é de fato de acordo com a lei 8112 devemos levar o que está na constituição federal.Portanto não vejo que a questão será anulada.

                                                                                                                

                                                                                                Lei 8112

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.

                                                                                                                      CF°88

    Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

                                                                                                                         Lei 8112

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos  de efetivo exercício.

                                                                                                                  CF°88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    Eai qual devo levar para a minha prova mesmo que a materia esteja no RJU  o Da CF ou a lei 8112 ? R: da CF caso não seja especificado de acordo com a lei 8112

  • Concordo com a Gilka Barboza, o comentário da ANA NUNES foi muito esclarecedor.

     

    No mais, também não visualizo motivos para a questão ser anulada.

     

    Gabatito letra D

  • Tendo em vista a gravidade da transgressão, que poderia se enquadrar em improbidade administrativa, a aposentadoria deveria ser CASSADA ou demitido (se pudesse retornar).

  • Boa tarde!

    Sobre a idade de aposentadoria, que está gerando muita dúvida, vou deixar um link de um artigo do professor do estratégia que vai ajudar a entender. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-lc-1522015/

  • Pessoal, ele era servidor estadual do Tocantins.Não podemos, assim,  aplicar o disposto da Lei 8.112, já que essas disposições aplicam-se aos servidores federais. Fica o alerta, pessoal!!

  • concordo com o weber 12... vamos indicar a questão pros comentários

  • a aposentadoria compulsória por idade de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70 como previsto anteriormente.

  • Bom dia concurseiros,

    Estou refazendo meu comentário sobre esta questao, pois ao analisar novamente e ver o comentário de alguns colegas vi que cometi um erro ao enquadrar sob a ótica da 8112 (que rege os funcionários públicos federais) e a 9784, também me equivoquei em relaçao ao prazo da açao disciplinar - Obrigada Larissa por chamar atençao ao fato. Portanto, peço que desconsiderem o que foi escrito anteriormente - vou excluir o comentário indevido. 

    Considere que Casimiro Rubião, atualmente com 70 anos, era servidor público estável, titular de cargo efetivo do Quadro da Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, tendo se aposentado por invalidez em 1o de fevereiro de 2012. Em 30 de abril de 2017, a Corregedoria Geral do Estado − CGE recebeu informações de que a aposentadoria teria sido concedida de forma fraudulenta, em episódio envolvendo Casimiro e o perito que atestou sua falsa invalidez. Na apuração promovida pela CGE, a Junta Médica Oficial constatou que Casimiro goza atualmente de plena capacidade física e mental para o exercício das funções que desempenhava até sua aposentação. Sabendo-se que lei posterior veio a extinguir o cargo ocupado por Casimiro, é correto afirmar que

     

    A questao entao parece estar baseada nos artigos 25, 26, 27 da LEI Nº 1.818/ 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins: 

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando a Junta Médica Oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    Art. 26. A reversão, nos casos de aposentadoria por invalidez, faz-se no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Parágrafo único.  II - extinto, a reversão ocorre em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

    Art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.

    OBS: Quanto a idade da aposentadoria acredito que vale a Lei Complementar Nº 152/15
    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
    Art. 1º Esta LC dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: (se fosse aos setenta a alternativa B seria o gabarito, e nao é, porque a idade é 75)

    Acho que é isso. Peço desculpas a todos e por favor entendam que também tenho dúvidas e cometo erros. Entendo que os comentários sao para isso mesmo - discutirmos até chegarmos a um denominador comum. Jamais teria descoberto meu erro se, simplesmente, tivesse feito anotaçoes no meu caderno e nao voltasse mais a esta questao. Abraço e bons estudos!

  • Decorrente da “PEC da Bengala” foi permitido que a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos fosse alterada para 75 anos, mediante edição de lei complementar, então foi editada a LC 152/2015 que modifica a idade da aposentadoria compulsória por idade dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivos e alguns membros de Poderes e ou órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dessa forma, a partir de 2015, a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos para os servidores públicos efetivos, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros), membros do Ministério Público,  membros da Defensoria Pública e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas (ministros e conselheiros). 

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-lc-1522015/

  • boa anna nunes!!!

  • reversão do apos por invalidez - menor de 70

     

    aposentadoria compulsória - 75 anos

  • Questão sem gabarito de acordo com o art. 27, lei 8112.

    Se o caso é de aposentadoria fraudulenta e o aposentado já se encontra com 70 anos, esse ato administrativo deverá ser CASSADO. 

    Há divergência na jurisprudência quanto à cassação ser ou não constitucional, mas até que se revogue o art 134 da 8112, é aplicada a cassação em casos de penalidade. Há julgados no sentido de revogação também.  

     

    Colegas, um conselho: esqueçam aposentadoria compulsória quando se falar em reversão! Porque são conceitos opostos.

    Aposentadoria compulsória é a saída do cargo que ocupava pelo servidor que atingiu uma idade (no caso, 75 anos) decorrente de lei.

    Já a reversão, é o regresso do aposentado às atividades e ela ocorre em 2 situações de aposentadoria: a) na aposentadoria por invalidez (reversão compulsória) - quando os motivos forem insubsistentes; b) na aposentadoria voluntária (reversão a pedido) - quando for de interesse da Administração, esse servidor deverá ter sido estável, o cargo esteja disponível e tenha ocorrido até 5 anos antes da decisão de regresso. 

    Em ambas as situações de reversão será vedada, se o aposentado estiver com 70 anos de idade (art 27, lei 8112) - Aqui é onde muitos candidatos erram porque confundem com a idade de 75 anos da aposentadoria compulsória. 

    Se a questão tivesse a assertiva: deve haver reversão em cargo de atribuições afins, pois não atingiu a idade da aposentadoria compulsória - muitos colegas marcariam e errariam. 

    Para sua prova da lei 8112, leve a literatura da lei. Apenas. 

  • Gente, questão tá certa e não vai ser anulada. Trata-se do estaututo dos servidores do Tocantins, e não da 8.112.

    Bola pra frente. 

  • Olá amigos.

    Demorei pra entender isso aqui, mas consegui. Na verdade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações deverão seguir o que diz na Lei Complementar 152/2015. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS.  Se eu não acertar mais essa, eu me demito. rs

     

    Lei 8.112/91

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Na verdade, a Lei 8.112 não fez nenhuma alteração referente a mudança de idade (de 70 para 75 anos) para aposentadoria compulsória, e no art. 186 que trata sobre a aposentadoria diz:

    Art. 186.   O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)   II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 

    Eu penso que a idade que está mencionada no Art. 27 está atrelada a idade do Art. 186, pois se a aposentadoria é compulsória aos 70 anos, então ninguém poderá ser revertido a partir dessa idade.

     

    Mas vamos a Constituição...

    CF 88, Art 40, § 1º,  inciso II

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 - II Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015))

     

    Lei complementar 152/2015  

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

     

    Agora sim, a partir dessa LC 152/2015 o Casimiro Rubião deverá ser revertido, pois a aposentadoria compulsória passou a ser aos 75 anos de idade e não mais aos 70.

    Apesar de eu achar que a aposentadoria dele deveria ser cassada. Danadinho, achou que ia se dar bem. 

    Qualquer erro, favor me notificar. 

  • Rodrigo Marques obrigada pela observação!

     

    Então colegas, considerem meu comentário anterior apenas nos casos da lei 8.112. Ajustando os filtros das questões, acabei selecionando essa legislação do servidor do estado de TO. 

    Não sei sobre a lei 1818/2007, mas pesquisei e achei esse artigo:

    Art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.

     

    Logo, o gabarito D. 

  • está no art. 26, inciso segundo. da lei 1818/07


ID
2615497
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins − Lei no 1.818/2007 − estabelece o procedimento de ajustamento de conduta dos servidores, em matéria disciplinar. Acerca de tal procedimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 1818/07:

     

    Art. 150. O compromisso firmado pelo servidor perante a Comissão Permanente ou Especial deve ser acompanhado por advogado ou defensor ad hoc e sua homologação cabe ao Corregedor Administrativo ou Geral ou à autoridade máxima da Unidade Administrativa ou Entidade Pública Estadual na qual se efetivou.

  • A) CORRETA. O compromisso firmado pelo servidor perante a Comissão Permanente ou Especial deve ser acompanhado por advogado ou defensor ad hoc. (Parte do Art. 150 da Lei 1818/07).

    B) ERRADA. É possível firmar compromisso quando:

    Art. 147. Pode ser elaborado termo de compromisso de ajuste de conduta quando a infração administrativa disciplinar, no seu conjunto, apontar ausência de efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou a princípios que regem a Administração Pública.

    Parágrafo único. Para fins do que dispõe o caput deste artigo, considera-se como essencial:

    I – inexistir dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator;

    II – que o histórico funcional do servidor e a manifestação da chefia imediata lhe abonem a conduta.

    C) ERRADA.

    D) ERRADA. Art. 150. O ajustamento de conduta pode ser formalizado antes ou durante o procedimento disciplinar, e pode ser recomendado, caso esteja concluída a fase instrutória.

    E) ERRADA. Será preservada a identidade do compromissário (Art. 151)

  • Ad hoc

    Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É geralmente empregada sobretudo em contexto jurídico, também no sentido de "para um fim específico". Exemplo: um advogado "ad hoc"


ID
2638552
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O acesso na hierarquia militar é seletivo, gradual e sucessivo e é feito mediante promoções, na forma da legislação específica, de modo a se obter um fluxo regular e equilibrado da carreira. Em relação às disposições do Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, acerca de promoções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

  • Ressarcimento de preterição é o direito que tem o militar de ser compensado em virtude de ter sido prejudicado em sua colocação para promoção, por antiguidade ou merecimento. (JurisPM)

  • GAB C (Explicado pelo colega)

    Alternativa A (Art, 84) O erro é dizer "Bravura" Quando deveria ser MERECIMENTO.

    Alternativa B (Art. 85) Prevê sim promoção POST MORTEM

    Alternativa C (Art. 85) Foi totalmente distorcido pela banca segue modificações:

    de invalidez permanente, a que faz jus o Policial Militar ativo ou inativo que for ou tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, pela Junta Militar Central de Saúde, em razão de ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever ou que nele tenha a sua causa eficiente, comprovado por sindicância ou inquérito policial militar. 

    Alternativa E (Art. 85) Não há tal referência na lei, contudo segue conforme:

    PROMOÇÃO de tempo de contribuição para o militar que complete o tempo necessário de contribuição previdenciária destinado à sua transferência voluntária para a reserva remunerada no posto ou graduação imediatamente superior àquele em que se encontre;  

    Lei de base: 2.578/2012

  • Art 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:

            a) antiguidade;

            b) merecimento;

            c) escolha; 

           ou ainda,

            d) por bravura; e

            e) " post mortem ".

            Parágrafo único. Em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

            Art 5º Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço.

             Art 6º Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do oficial entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, em particular no posto que ocupa ao ser cogitado para a promoção.

             Art 7º Promoção por escolha é aquela que defere ao Presidente da República, com base na lei, a escolha do oficial, dentre os mais credenciados para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção.

            Art 8º Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento de dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

            Art 9º Promoção " post mortem " é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

            Art 10. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao oficial preterido, o direito à promoção que lhe caberia.

            Parágrafo único. A promoção será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou de merecimento recebendo o oficial o número que lhe competia na escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida.

  • A - na verdade se trata do MERECIMENTO

    Já a promoção por BRAVURA é resultante de ato ou atos incomuns de coragem, audácia e abnegação que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo deles emanado

    B - Haverá sim promoção POST MORTEM, com vistas a:

    a) expressar o reconhecimento do Estado ao militar falecido no cumprimento em consequência do dever;

    b) preencher as condições exigidas nesta Lei, não efetivado em virtude do óbito;

    C - (GABARITO) A promoção do militar feita em RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO (que somente ocorrerá em casos extraordinários) é efetuada pelo critério a que tinha direito, com o número que lhe cabia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida

    D - dois erros:

    1° - Deve ser julgado incapaz pela Junta Militar Central de Saúde e não pelo INSS

    2° - Quem comprovará se o ferimento/enfermidade foi causado em decorrência do cumprimento do dever não será a decisão judicial, mas sim a sindicância ou inquérito policial militar

    E - Pelo contrário, ela INDEPENDE do preenchimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Militares Estaduais

    fonte: art.85 da lei 2.578 (estatuto da PM-TO)

  • Art. 85. As promoções são efetuadas pelos critérios:

    § 1º Em casos extraordinários, pode haver promoção pelo critério de ressarcimento de preterição. 

    GAB: C


ID
4978216
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das Disposições Preliminares da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, analise as assertivas com Verdadeiras – V ou Falsas – F.

I. Cargo Público é a unidade estrutural instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e subsídio correspondente, para ser provido e exercido por servidor, na forma estabelecida em lei;
II. São cargos públicos de provimento em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração por ato dos Chefes dos Poderes do Estado, que configurem funções de direção, comando, gerência, chefia e assessoramento;
III. Função pública é a relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade;
IV. As funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser: de direção, gerência e assessoria; técnicas, aquelas que se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado; de apoio, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
V. As funções de confiança destinam-se ao desempenho de tarefas de chefia e administração ou de elevado grau de responsabilidade, criadas e remuneradas por lei, para ocupação privativa de servidores efetivos ou estabilizados;

Marque a sequência que corresponde à resposta CERTA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.C.

    O outro inverteu as definições de funções públicas de apoio e técnicas.

  • IV - Art. 4º Função pública é a relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade. Parágrafo único. As funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser:

    I - de comando, direção, gerência ou chefia;

    II - técnicas, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;

    III - de apoio, aquelas que se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado.


ID
4979230
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os direitos e vantagens dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

  • Art. 72. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, tem o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52min30s. 


ID
4979233
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 88. Ao servidor concede-se licença: I - para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - maternidade; IV - por tutoria ou adoção; V - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; VI - para o serviço militar; VII - para atividade política; VIII-para capacitação; IX - para tratar de interesses particulares; X - para desempenho de mandato classista.

    B- ART 96 § 2º No caso de aborto, comprovado por atestado médico homologado pela Junta Médica Oficial do Estado, a servidora tem direito a 30 dias de repouso remunerado. 

    C- Art. 101. O servidor efetivo ou estabilizado tem direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.  

    D- ART 88 § 3º Não é permitido o exercício de atividade remunerada durante os períodos das licenças previstas nos incisos I, II, III e IV.