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ID
1409788
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na aplicação das penas, de acordo com a Constituição Federal brasileira, o trabalho forçado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 5º. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


  • Alguém me explique a diferença entre trabalho forçado - que é proibido - e trabalho obrigatório, regido na querida LEP?

  • O trabalho obrigatório segundo a LEP caso o preso se recuse será uma falta disciplinar Adm e não um crime porem se o preso for obrigado a trabalhar contra a sua vontade o diretor do estabelecimento respondera criminalmente e administrativamente  !!! 

  • gabarito: D

     

     

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

     

    a) de Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de Caráter Perpétuo;

    c) de Trabalhos forçados;

    d) de Banimento;

     

    mnemônico: MC-PTB                  

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre trabalho forçado.

    A– Incorreta - O trabalho forçado é vedado pela CRFB/88, vide alternativa D.

    B– Incorreta - O trabalho forçado é vedado pela CRFB/88, vide alternativa D.

    C- Incorreta - O trabalho forçado é vedado pela CRFB/88, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: (...) c) de trabalhos forçados;".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.