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Gabarito A - Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
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Trabalho EXTERNO
Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
Exclusivo para o R.FECHADO, em:
Serviço ou obra PÚBLICA – 10% do total dos empregados da obra
Entidade PRIVADA – Consentimento do preso + obstáculos contra a fuga e em favor da disciplina
Fonte: Meus Resumos
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GABARITO - LETRA A
Lei de Execução Penal
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gab A
Art 36°- O Trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por Órgãos da Administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina.
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Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas às cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
-> Complementando:
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
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DESCOMPLICANDO A LEI
O trabalho externo para obras públicas será único e exclusivo dos presos CONDENADOS e que cumprem PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE em REGIME FECHADO, atendendo aos seguintes requisitos:
LIMITE MÁXIMO DE PRESOS NA OBRA = 10% TOTAL DE EMPREGADOS DA OBRA
REMUNERAÇÃO = SOB RESPONSABILIDADE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO, DA ENTIDADE OU EMPREITEIRA
A PRESTAÇÃO DE TRABALHO À ENTIDADE PRIVADA = DEPENDE DO CONSENTIMENTO EXPRESSO DO PRESO
AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO EXTERNO = CABE À DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CUMPRIMENTO MÍNIMO DA PENA = 1/6 (UM SEXTO)
GABARITO: LETRA A
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gaba A
jurisprudência do STF e STJ entendem desnecessário o cumprimento de 1/6 para o preso em regime semiaberto poder trabalhar..
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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Trabalho Externo
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
Requisitos
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
Revogação
Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida e o cotejo com as assertivas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual das alternativas está correta.
O trabalho externo dos presos está disciplinado no artigo 36 e 37 da da Lei nº
7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP). senão vejamos:
"Art.
36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente
em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou
Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e
em favor da disciplina.
§ 1º O
limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de
empregados na obra.
§ 2º Caberá
ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração
desse trabalho.
§ 3º A
prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do
preso.
Art. 37. A
prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do
estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do
cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo
único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a
praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver
comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo".
Item (A) - Nos termos do caput do artigo 36 acima transcrito, o trabalho externo é cabível para os presos em regime fechado. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Como visto na análise do item (A), de acordo com o disposto no caput do artigo 36 acima transcrito, o trabalho externo é cabível para os presos em regime fechado. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - As sanções disciplinares estão no artigo 53 do Lei nº 7.210/1984. O trabalho externo não se encontra no rol da sanções nele previstas, que é taxativo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Nos termos do § 3º do artigo 36 acima transcrito, "a prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (A)
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