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Gabarito B - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53: advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos; isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V: inclusão no regime disciplinar diferenciado, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
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Para gravar:
Sanções disciplinares:
Advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, isolamento na própria cela... } DIRETOR.
Inclusão no RDD } JUIZ COMPETENTE.
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O RDD é decisão do juiz, as outras são pela autoridade administrativa(diretor da prisão).
Gabarito B
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Não esquecer que o diretor do presídio pode encaminhar o preso, de ofício, ao RDD. Para isso deve possuir caráter de urgência, de forma preventiva, tendo o juiz de execução sido noticiado. Este decidirá pela manutenção ao não do preso em tal regime.
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Regime disciplinar diferenciado (RDD)
•Compete ao juiz a inclusão no regime disciplinar diferenciado.
•Selas individuais
•Apenas duas visitar semanais
•Crianças pode visitar a vontade
•Duas horas por dias de banho de sol
•O prazo de uma pessoa no RDD é de 360 dias
•Podendo ser prorrogado até um sexto da pena
•Pode ser prorrogado apenas pelo juiz
•Crime doloso dentro da prisão
•Preso perigoso que coloca em risco o estabelecimento, relação com o crime organizado.
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Nossa colega "Amanda" deu essa informação abaixo, que acredito ser equivocada pq o art. 60 da LEP diz "isolamento preventito" e não "RDD". Então, quem estiver na luta verifique essa informação pq se cair na prova eu marcarei que a inclusão do preso no "RDD" somente com despacho do juiz.
Amanda Barros
30 de Março de 2016, às 15h42
Não esquecer que o diretor do presídio pode encaminhar o preso, de ofício, ao RDD. Para isso deve possuir caráter de urgência, de forma preventiva, tendo o juiz de execução sido noticiado. Este decidirá pela manutenção ao não do preso em tal regime.
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Art. 60 A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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GABARITO B
Vale lembrar desta modalidade de RDD a seguir:
O RDD preventivo:
O artigo , caput, da [15], alterado pela Lei em comento, dispõe:
“A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente”.
Com a nova redação dada pela Lei nº /03, foram previstas duas medidas preventivas:
a) isolamento cautelar do preso, decretado pela autoridade administrativa, comunicando, em seguida, a autoridade judiciária;
b) aplicação preventiva do regime disciplinar diferenciado, autorizada pelo juiz competente. Aqui surge a dúvida: a autorização judicial deve preceder a medida preventiva, ou apenas referendá-la?
As duas interpretações parecem possíveis. Para uns, a autorização judicial deverá preceder o regime provisório (judicialização), mesmo porque se quisesse o legislador o contrário, teria redigido a exceção como o fez no isolamento cautelar, prevendo expressamente a comunicação posterior. Outros, não sem razão, considerando a posição topográfica do mandamento, bem como a necessidade de decisões rápidas diante de situações graves e inesperadas, causadoras de subversão da ordem interna do presídio, sugerem que a inclusão provisória está também inserida entre as atribuições cautelares da autoridade administrativa, que deverá, incontinenti, submeter a sua decisão à apreciação do juiz competente, podendo este referendá-la ou não[16].
Por fim, deve ser alertado que o tempo de isolamento ou inclusão preventivo no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar (art. 60, parágrafo único). Rogério Sanches Cunha.
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GAB: B
Sanções disciplinares:
Aplicadas pelo diretor do estabelecimento:
-> advertência (verbal)
-> repreensão
-> suspensão / restrição de direitos
-> isolamento
Aplicada pelo juiz:
-> RDD
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apenas atualizando para 2020 o RDD sofreu diversas alterações com o pacote anticrime
duração de até 02 anos, sem prejuízo de renovações
visitas quinzenais, 2 duas pessoas por vez, com duração de 2horas.
banho de sol de 2horas diárias
lider de OrCrim, associação criminosa ou milicia privada que tenha atuação em 2 ou mais estados, obrigatoriamente deverá cumprir em estabelecimento penal federal.
dentre outras, essas são as mais importantes.
pertencelemos!
insta:@Patlick Aplovado
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Regime disciplinar diferenciado jamais de ex officio.
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Complemento..
O RDD não é de competência do diretor do Estabelecimento, mas do JUIZ.
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A questão versa sobre as sanções disciplinares previstas na Lei de
Execução Penal – Lei n° 7.210/1984.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A advertência verbal é
uma das sanções disciplinares, estando prevista no inciso I do artigo 53 da Lei
nº 7.210/1984. Esta sanção é aplicada por ato motivado do diretor do
estabelecimento, conforme estabelece o artigo 54 do mesmo diploma legal,
não havendo necessidade de atuação do juízo da execução penal.
B) Correta. A inclusão no regime
disciplinar diferenciado – RDD – é uma das sanções disciplinares, estando
prevista no inciso V do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984. A sua aplicação depende
efetivamente de decisão motivada do juiz competente, nos termos do que
estabelece o artigo 54 do mesmo diploma legal.
C) Incorreta. A repreensão é uma das
sanções disciplinares, estando prevista no inciso II do artigo 53 da Lei nº
7.210/1984. Esta sanção é aplicada por ato motivado do diretor do
estabelecimento, conforme estabelece o artigo 54 do mesmo diploma legal,
sendo dispensada a manifestação do juízo da execução penal.
D) Incorreta. A suspensão ou restrição
de direitos é uma das sanções disciplinares, estando prevista no inciso III do
artigo 53 da Lei nº 7.210/1984. Esta sanção é aplicada por ato motivado do diretor
do estabelecimento, conforme estabelece o artigo 54 do mesmo diploma legal,
sendo dispensada a manifestação do juízo da execução penal.
Gabarito do Professor: Letra B
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