SóProvas


ID
1409800
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as sanções disciplinares previstas na Lei de Execução Penal, aquela cuja aplicação depende de prévio e fundamentado despacho do juiz competente é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.    

  • Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53: advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos; isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V: inclusão no regime disciplinar diferenciado, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • Para gravar:

    Sanções disciplinares:

    Advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, isolamento na própria cela... } DIRETOR.

    Inclusão no RDD } JUIZ COMPETENTE.
  • O RDD é decisão do juiz, as outras são pela autoridade administrativa(diretor da prisão).


    Gabarito B

  • Não esquecer que o diretor do presídio pode encaminhar o preso, de ofício, ao RDD. Para isso deve possuir caráter de urgência, de forma preventiva, tendo o juiz de execução sido noticiado. Este decidirá pela manutenção ao não do preso em tal regime.

  • Regime disciplinar diferenciado (RDD)

    •Compete ao juiz a inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    •Selas individuais

    •Apenas duas visitar semanais

    •Crianças pode visitar a vontade

    •Duas horas por dias de banho de sol

    •O prazo de uma pessoa no RDD é de 360 dias

    •Podendo ser prorrogado até um sexto da pena

    •Pode ser prorrogado apenas pelo juiz

    •Crime doloso dentro da prisão

    •Preso perigoso que coloca em risco o estabelecimento, relação com o crime organizado.

  • Nossa colega "Amanda" deu essa informação abaixo, que acredito ser equivocada pq o art. 60 da LEP diz "isolamento preventito" e não "RDD". Então, quem estiver na luta verifique essa informação pq se cair na prova eu marcarei que a inclusão do preso no "RDD" somente com despacho do juiz.

     

    Amanda Barros 

    30 de Março de 2016, às 15h42

    Não esquecer que o diretor do presídio pode encaminhar o preso, de ofício, ao RDD. Para isso deve possuir caráter de urgência, de forma preventiva, tendo o juiz de execução sido noticiado. Este decidirá pela manutenção ao não do preso em tal regime.

  • Art. 60 A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • GABARITO B

    Vale lembrar desta modalidade de RDD a seguir:

    O RDD preventivo:

    O artigo , caput, da [15], alterado pela Lei em comento, dispõe:

    “A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente”.

    Com a nova redação dada pela Lei nº /03, foram previstas duas medidas preventivas:

    a) isolamento cautelar do preso, decretado pela autoridade administrativa, comunicando, em seguida, a autoridade judiciária;

    b) aplicação preventiva do regime disciplinar diferenciado, autorizada pelo juiz competente. Aqui surge a dúvida: a autorização judicial deve preceder a medida preventiva, ou apenas referendá-la?

    As duas interpretações parecem possíveis. Para uns, a autorização judicial deverá preceder o regime provisório (judicialização), mesmo porque se quisesse o legislador o contrário, teria redigido a exceção como o fez no isolamento cautelar, prevendo expressamente a comunicação posterior. Outros, não sem razão, considerando a posição topográfica do mandamento, bem como a necessidade de decisões rápidas diante de situações graves e inesperadas, causadoras de subversão da ordem interna do presídio, sugerem que a inclusão provisória está também inserida entre as atribuições cautelares da autoridade administrativa, que deverá, incontinenti, submeter a sua decisão à apreciação do juiz competente, podendo este referendá-la ou não[16].

    Por fim, deve ser alertado que o tempo de isolamento ou inclusão preventivo no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar (art. 60, parágrafo único). Rogério Sanches Cunha.

  • GAB: B

    Sanções disciplinares:

    Aplicadas pelo diretor do estabelecimento:

    -> advertência (verbal)

    -> repreensão

    -> suspensão / restrição de direitos

    -> isolamento

    Aplicada pelo juiz:

    -> RDD

  • apenas atualizando para 2020 o RDD sofreu diversas alterações com o pacote anticrime

    duração de até 02 anos, sem prejuízo de renovações

    visitas quinzenais, 2 duas pessoas por vez, com duração de 2horas.

    banho de sol de 2horas diárias

    lider de OrCrim, associação criminosa ou milicia privada que tenha atuação em 2 ou mais estados, obrigatoriamente deverá cumprir em estabelecimento penal federal.

    dentre outras, essas são as mais importantes.

    pertencelemos!

    insta:@Patlick Aplovado

  • Regime disciplinar diferenciado jamais de ex officio.

  • Complemento..

    O RDD não é de competência do diretor do Estabelecimento, mas do JUIZ.

  • A questão versa sobre as sanções disciplinares previstas na Lei de Execução Penal – Lei n° 7.210/1984.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A advertência verbal é uma das sanções disciplinares, estando prevista no inciso I do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984. Esta sanção é aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento, conforme estabelece o artigo 54 do mesmo diploma legal, não havendo necessidade de atuação do juízo da execução penal. 


    B) Correta. A inclusão no regime disciplinar diferenciado – RDD – é uma das sanções disciplinares, estando prevista no inciso V do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984. A sua aplicação depende efetivamente de decisão motivada do juiz competente, nos termos do que estabelece o artigo 54 do mesmo diploma legal.


    C) Incorreta. A repreensão é uma das sanções disciplinares, estando prevista no inciso II do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984. Esta sanção é aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento, conforme estabelece o artigo 54 do mesmo diploma legal, sendo dispensada a manifestação do juízo da execução penal. 


    D) Incorreta. A suspensão ou restrição de direitos é uma das sanções disciplinares, estando prevista no inciso III do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984. Esta sanção é aplicada por ato motivado do diretor do estabelecimento, conforme estabelece o artigo 54 do mesmo diploma legal, sendo dispensada a manifestação do juízo da execução penal. 


     Gabarito do Professor: Letra B

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