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Aqui a banca fez uma sacanagem de considerar a D como incorreta. Houve omissão do DF. Contudo, eu considero a E como incorreta visto que a Constituição de 1988 já observara o instrumento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Foi reforçado como princípio orçamentário pela CF/1988, amparado pelo art. 165, § 3o: “ Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária”;
Gabarito dado como D. Gabarito questionável.
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lei complementar 101/2000:
Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
[...]
bons estudos!
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Concordo plenamente com a Vanessa IPD, O fato de não estar no texto da letra "d" o Distrito Federal, não torna a questão Errada, apenas a deixa incompleta. Ao passo que a Letra "e" não é Totalmente Correta, pois anteriormente a CF/88 já trazia essa Imposição. A LRF, como afirma nossa colega, apenas reforçou.
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Realmente a omissão do DF não torna a questão errada, visto que não foi usado termos como somente ou apenas.
A CF 88 foi quem originalmente impos ao pode executivo a publicação do RREO. Art. 165 p.3
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CORRETA LETRA D)
LRF -
Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
Conforme lei, não é obrigatório, é facultativo para estes casos...
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Concordo com a Vanessa IPD e o Cláudio Dadda!
No item D - Está incompleta!
No item E - Está Errada mesmo! " CF 88 já previa a publicação do RREO bem como o prazo de divulgação"
Nessa caso, ou a questão deveria ter sido anula ou o gabarito passaria a ser a Letra E.
Selva!
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Najla, eu dei uma lida no art. 63 e entendo que há uma obrigação para que todos os municípios divulguem o RGF, no entanto, ao município com população inferior a 50 mil habitantes, possui a faculdade de emitir o RGF a cada semestre, ou seja, tem de divulgá-lo quadrimestralmente ou semestralmente. Por isso, esta questão deveria, no mínimo, ter sofrido alteração no gabarito. Letra E.
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A errada é a letra E.
É só lermos o seguinte artigo da LRF para termos certeza:
"Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:"
Ou seja, ele já havia sido previsto pela CF.
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GABARITO INCORRETO: TEM QUE MARCAR A QUESTÃO ERRADA, LOGO, LETRA E, DE ERRADA.
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Errei, mas a questão está CORRETÍSSIMA!
Acontece que a Constituição de 1988 já impõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária em seu artigo 165; sendo a LRF é lei de 2000.
§3ºPoder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Questãozinha danada...kkk
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RESPOSTA: "D"
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
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Bemmmm capaz que a E está correta... Já existe o RREO na CF! Oremos
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Letra D não está incompleta por não mencionar o DF... a LRF assemelha o DF aos estados...
ARTIGO 1
parágrafo 3 - nas referências:
II - a estados entende-se considerado o Distrito Federal
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Gabarito letra E, pois a CF já previa esse instrumento. Concordo com os colegas.
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Concordo com os colegas sobre o item incorreto ser o "E", uma vez que a imposição de publicar o RREO está na na CF §3º.
Com relação ao item "D" a LRF falculta ao municípios com menos de 50 mil habitantes a divulgação semestral do RGF ao invés do prazo quadrimestral. Eles devem divulgar tanto o RREO quanto o RGF, sendo aquele bimestralmente e este quadrimestralmente ou semestralmente. Portanto a elaboração e divulgação é sim obrigatória no âmbito municipal.
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Questão totalmente equivocada e passível de anulação.
Gab. E
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Também entendo que o gabarito CORRETO deve ser a Letra (E), pois o RREO já estava previsto na CR-88 (art. 165, & 3o.)