SóProvas


ID
1409836
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Transparência na Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Aqui a banca fez uma sacanagem de considerar a D como incorreta. Houve omissão do DF. Contudo,  eu considero a E como incorreta visto que a Constituição de 1988 já observara o instrumento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

    Foi reforçado como princípio orçamentário pela CF/1988, amparado pelo art. 165, § 3o: “ Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária”;


    Gabarito dado como D. Gabarito questionável.

  • lei complementar 101/2000:

    Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    [...]

    bons estudos!

  • Concordo plenamente com a Vanessa IPD, O fato de não estar no texto da letra "d" o Distrito Federal, não torna a questão Errada, apenas a deixa incompleta. Ao passo que a Letra "e" não é Totalmente Correta, pois anteriormente a CF/88 já trazia essa Imposição. A LRF, como afirma nossa colega, apenas reforçou.


  • Realmente a omissão do DF não torna a questão errada, visto que não foi usado termos como somente ou apenas.


    A CF 88 foi quem originalmente impos ao pode executivo a publicação do RREO. Art. 165 p.3

  • CORRETA LETRA D)

    LRF -

    Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    II - divulgar semestralmente:

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    Conforme lei, não é obrigatório, é facultativo para estes casos...
  • Concordo com a Vanessa IPD e o Cláudio Dadda!

    No item D - Está incompleta!

    No item E - Está Errada mesmo! " CF 88 já previa a publicação do RREO bem como o prazo de divulgação"

    Nessa caso, ou a questão deveria ter sido anula ou o gabarito passaria a ser a Letra E.

    Selva!

  • Najla, eu dei uma lida no art. 63 e entendo que há uma obrigação para que todos os municípios divulguem o RGF, no entanto, ao município com população inferior a 50 mil habitantes, possui a faculdade de emitir o RGF a cada semestre, ou seja, tem de divulgá-lo quadrimestralmente ou semestralmente. Por isso, esta questão deveria, no mínimo, ter sofrido alteração no gabarito. Letra E.

  • A errada é a letra E.

    É só lermos o seguinte artigo da LRF para termos certeza:

    "Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:"

    Ou seja, ele já havia sido previsto pela CF.

  • GABARITO INCORRETO: TEM QUE MARCAR A QUESTÃO ERRADA, LOGO, LETRA E, DE ERRADA. 

  • Errei, mas a questão está CORRETÍSSIMA!

    Acontece que a Constituição de 1988 já impõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária em seu artigo 165; sendo a LRF é lei de 2000.

    §3ºPoder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Questãozinha danada...kkk

  • RESPOSTA: "D"

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

            III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

      Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

  • Bemmmm capaz que a E está correta... Já existe o RREO na CF! Oremos

  • Letra D não está incompleta por não mencionar o DF... a LRF assemelha o DF aos estados...

    ARTIGO 1 

    parágrafo 3 - nas referências:

    II - a estados entende-se considerado o Distrito Federal 

  • Gabarito letra E, pois a CF já previa esse instrumento. Concordo com os colegas.

  • Concordo com os colegas sobre o item incorreto ser o "E", uma vez que a imposição de publicar o RREO está na na CF §3º.

     

    Com relação ao item "D" a LRF falculta ao municípios com menos de 50 mil habitantes a divulgação semestral do RGF ao invés do prazo quadrimestral. Eles devem divulgar tanto o RREO quanto o RGF, sendo aquele bimestralmente e este quadrimestralmente ou semestralmente. Portanto a elaboração e divulgação é sim obrigatória no âmbito municipal.

  • Questão totalmente equivocada e passível de anulação.

    Gab. E

  • Também entendo que o gabarito CORRETO deve ser a Letra (E), pois o RREO já estava previsto na CR-88 (art. 165, & 3o.)