LETRA A - INCORRETA
Banco do Brasil é sociedade de economia mista, por conseguinte, não se trata de atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal apurar crimes em detrimento dessa instituição.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
LETRA B - INCORRETA
A assertiva está incorreta porque relata que o grupo criminoso realiza roubos a bancos em diversos Estados da Federação, portanto, como possui repercussão interestadual que exige repressão uniforme, com fulcro no artigo 144, §1º, da CF, I, já transcrito na explicação da assertiva “a”, trata-se de atribuição da Polícia Federal.
LETRA C - INCORRETA
Não obstante a redação seja ruim, pois a definição de muamba não tem precisão jurídica, pode-se afirmar que a assertiva está incorreta, uma vez que não cabe à Justiça instaurar inquérito policial. (Esse equívoco gerou a anulação da questão)
LETRA D – INCORRETA
Existe expressa previsão constitucional que determina que a remuneração dos integrantes dos órgãos de segurança pública seja por subsídio.
Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
LETRA E – INCORRETA
Não se trata de atribuição da Polícia Civil a apuração das infrações penais militares.
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.