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errado
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e ...;
bons estudos
a luta continua
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
(Legislar sobre Direito)
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
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Essa competência é administrativa e comum
Se o enunciado estivesse assim: A legislação à saúde é forma de competência legislativa privativa da União. A questão estaria correta
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(Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:)
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Conforme
art. 24, CF/88, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde”.
Portanto,
trata-se de competência legislativas concorrente e não legislativa privativa da
União. A assertiva está errada.
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CUIDAR DA SAÚDE - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Competência comum entre os entes.
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Tem uma glr fazendo confusão , a questão tá pedindo competência legislativa então é concorrente e não comum pois este último é administrativa.
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A proteção à saúde é matéria de competência COMUM ENTRE OS ENTES.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
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SEGURIDADE : privativa da UF
Previdência : concorrente
Assistência : comum
Saúde : comum
proteção e defesa da Saúde : concorrente
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CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;