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ID
1410244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito constitucional, julgue o  item  que se segue. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

Seria inconstitucional medida provisória que alterasse alíquotas da taxa de saúde suplementar, haja vista que a CF veda a edição de medida provisória em matéria tributária.

Alternativas
Comentários
  • R. item ERRADO.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


  • Complementando:



    Não confundir a matéria tributária com a matéria orçamentária, esta sim veda a edição de medida provisória, ressalvada a abertura de crédito extraordinário (art. 62, § 1º, d).

  • Errado


    A CF não veda MP para tratar de matéria tributária. As vedações estão no art. 62, § 1º.


    Fonte: https://www.facebook.com/prof.rodrigomenezes/posts/706103316072123

  • ERRADA


            Pessoal, a questão é de extrema simplicidade, basta prestarem um pouco mais de atenção. O que a CF restringe é a edição de MP em relação a alguns IMPOSTOS (nesses casos, deve-se observar o princípio da anterioridade tributária). Entretanto, NÃO HÁ QUALQUER RESTRIÇÃO QUANTO À TAXA.


    Lembremos: 

           São tributos:


    - IMPOSTOS;

    - TAXAS;

    - Contribuição de melhoria;

    - Contribuições especiais;

    - Empréstimos compulsórios.


               Portanto, seria plenamente constitucional MP que alterasse alíquotas de taxa, claro, desde que observasse os requisitos constitucionais da MP. 


              

  • GABARITO ERRADO

     

    (CESPE/TCE-AC/AUDITOR/2008) A medida provisória pode tratar de matéria reservada a lei complementar.

    Errada.

    Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (…) III - reservada a lei complementar.

     

     (CESPE/TCE-AC/AUDITOR/2008) A medida provisória pode tratar de matéria penal e processual.

    Errada.

    Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    (…) b) direito penal, processual penal e processual civil.

     

     (CESPE/TCU/ACE/2008) É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva à iniciativa legislativa exclusiva dos Poderes Legislativo ou Judiciário ou mesmo a outros órgãos como o Ministério Público e o tribunal de contas, pois não há, quanto a isso, vedação constitucional explícita.

    Errada. Embora não exista restrição expressa, a doutrina aponta que não pode ser editada MP sobre assunto de iniciativa exclusiva dos demais poderes, em respeito à separação entre eles.

     

    (CESPE/TJCE/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/2008) Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público.

    Correta. Não há vedação constitucional ao aumento de remuneração dos servidores do Executivo por meio de MP.

     

    (CESPE/TJCE/TÉCNICO/2008) Medidas provisórias não podem dispor sobre direito eleitoral.

    Correta.

    Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

     

     

    (Cespe/MPE-ES/Promotor/2010) É permitida a edição de medida provisória para regulamentação dos serviços de gás canalizado, cuja exploração, diretamente ou mediante concessão, pertence aos estados, conforme competência constitucionalmente prevista.

    Errada. É vedada a edição de medida provisória sobre exploração de gás canalizado.

    Art. 25. (…).

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

    (FGV/TJ-PA/Juiz/2009) A edição de medida provisória para instituição de tributos só será admitida para atender despeses imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.  

    Errada. Pode ser editada MP para criar ou aumentar tributos, desde que respeitados, se for o caso, os princípios da anterioridade (geral e nonagesinal) previstos no art. 150, III, b e c. Isto é, exige-se apenas que a MP seja convertida em lei no exercício financeiro anterior ao da cobrança, salvo os casos excepcionais de impostos que não precisam respeitar tais princípios. 

  • Não há que se falar em vedação constitucional para edição de medida provisória em matéria tributária. Conforme o próprio STF, “(...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC). [ADI 1.667 MC, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-9-1997, P, DJ de 21-11-1997.]”.

    A assertiva, portanto, está errada.


  • Cpmf

  • MP pode instituir ou majorar IMPOSTOS. O erro da questão está na vedação da MP em legislar sobre matéria tributária, pois não há essa proibição.

  • NA CI DI PAR EI

    Penal e Processual ( Civil Pode)

    Jud e MIni

    PPA, LDO, LOA e Adicional e suplementar (ressalvada a abertura de crédito extraordinário

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Análise dos requisitos constitucionais de relevância e urgência e MP que trata sobre situação tipicamente financeira e tributária. 

    No caso de MP que trate sobre situação tipicamente financeira e tributária, deve prevalecer, em regra, juízo do administrador público, não devendo o STF, declarar a norma inconstitucional por afronta ao art. 62 da CF. 

    Informativo 851 do STF.

  • - E aí, por que não podemos fazer essa MP?

    - Com papo, já pode pedir na Cida.

    - Ãh? oO

    lei COMplementar

    PArtido POlítico

    disciplinado e pendente

    Processuais

    Orçamentárias

    DEtenção e sequestro

    Penal

    Eleitoral

    DIReitos políticos

    NAcionalidade

    CIDAdania

  • E vedada a edição de Medida Provissoria sobre:

    Nascionalidade

    cidadania

    direito político

    partido político

    direito eleitoral direiro penal

    processual penal

    processual civil

    organização do poder judiciário Organização do ministerio público

    plano pluri anula diretrizes orçamentárias

    orçamento

    credito adicional detenção ou sequestro de bens

    poupança popular ou qualquer outro ativo.

  • MP

    Matéria tributária -> Pode

    Matéria orçamentária -> Em regra, não. Salvo abertura de crédito extraordinário (não é suplementar)