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Gabarito: CERTO.
Como REGRA, é proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos efetivos, salvo nas hipóteses do § 4º do art. 40 da CF, a ser definido em lei complementar. Vejamos:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de2005)
I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II - que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº47, de 2005)
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Dessa forma, uma lei complementar que instituísse requisitos para aposentadoria exclusivamente aos servidores lotados em agências reguladoras seria inconstitucional por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses elencadas nos três incisos acima.
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Certo
É vedada a instituicao de aposentadoria diferenciada, como regra geral.
Além, as agências reguladoras sao autarquias e seguem o mesmo regime de
aposentadoria dos servidores da Administracao Direta, prevista no artigo
40 da CF.
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Conforme
art. 40, CF/88 – “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. [...]§ 4º É vedada
a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados,
nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores
de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam
exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física”.
Portanto,
a assertiva está certa, por força do art. 40, §4º, que estabelece
hipóteses taxativas de aposentadoria diferenciada CF/88.
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Gabarito: Certo
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, (...) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (...) ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco; I
II cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”
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O Regime júrídico é único ! Não pode haver critérios diferenciados para apenas uma classe de servidores!
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CERTO
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019
ART. 40
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
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Com relação ao direito constitucional, é correto afirmar que: Seria inconstitucional lei complementar federal que instituísse requisitos para aposentadoria aplicáveis exclusivamente aos servidores lotados em agências reguladoras.