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ID
1410256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito constitucional, julgue o  item  que se segue. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

Considere que uma lei federal tenha sido criada com o objetivo de vedar a recondução ao cargo de diretores de agências reguladoras. Nesse caso, a proteção constitucional ao direito adquirido impedirá que essa inovação legislativa se aplique aos diretores da ANS que ocupem o referido cargo no momento da edição da norma.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    É entendimento pacificado do STF que não existe direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico. Dessa forma, a lei seria aplicada indistintamente a todos os servidores, inclusive aos diretores que ocupassem o referido cargo no momento da edição da norma. 

    Se assim não fosse, geraria uma situação no mínimo curiosa: a própria lei, por via reflexa, criaria uma "casta" de servidores "intocáveis", que poderia ser reconduzida infinitas vezes, tendo em vista que a lei não seria aplicada a estes diretores, mas somente aos outros servidores que não ocupavam a direção da ANS no momento da edição da norma.

  • POR QUE A LICENÇA PRÊMIO AINDA É GOZADA POR AQUELES SERVIDORES DINOSSAUROS QUE ENTRARAM PELA PORTA DOS FUNDOS ENQUANTO OS NOVOS SERVIDORES CONCURSADOS LUTAM PARA TEREM A LICENÇA CAPACITAÇÃO (CONCEDIDA CONFORME CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO) ?


    Perdão pelo maiúsculo.

  • Errado


    A partir da entrada em vigor da lei, ninguém mais vai poder reconduzido, mesmo que já seja diretor, pois a recondução era “mera expectativa de direito” e não direito adquirido.

  • NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO !

  • Entendo bem quando se diz que  não há direito adquirido, mas sobre regime jurídico o que seria isso estaria somente aplicado a cargos ou ao direito administrativo?  alguém poderia me sanar essa dúvida por favor :)

  • Para o STF não existe direito adquirido a regime jurídico. Nesse sentido:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI SUPERVENIENTE ESTABELECENDO VENCIMENTO ÚNICO PARA A CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA, ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE DO VALOR PERCEBIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não existe direito adquirido nem a regime jurídico, nem aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos, desde que o novo sistema normativo assegure a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos. 2. Não havendo redução dos proventos percebidos pelo inativo, não há inconstitucionalidade na lei que estabelece, para a carreira, o sistema de vencimento único, com absorção de outras vantagens remuneratórias. 3. Agravo regimental desprovido.

    (RE 634732 AgR-segundo, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013).

    A assertiva, portanto, está errada.
  • Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de:
    (a) uma nova Constituição (texto originário); 
    (b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); 
    (c) criação ou aumento de tributos; (ADI 3.105/DF e 3.1 28/DF)
    (d) mudança de regime jurídico estatutário

  • O STF determinou que não não existe direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/