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ID
1410274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo e do regime disciplinar dos servidores públicos civis, julgue o  item  a seguir.

Considere que um servidor público, eleito deputado federal, tenha se afastado do cargo durante o mandato eletivo. Nessa situação, é correto afirmar que, após o retorno desse servidor ao cargo anterior, o tempo de serviço como parlamentar contará apenas para efeito de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

      I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

      II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

      IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

      V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Complementando o comentário do colega: art. 38, CF/88.

    p.s.: pensei que era da lei 8.112/90. Por ter me confundido, estou compartilhando essa informação, mesmo que seja meio besta/óbvia.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!

  • 8112:
    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
      I - férias;

      II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

      III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

      IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

      V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

      VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

      VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

      VIII - licença:

      a) à gestante, à adotante e à paternidade;

      b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

      c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

      d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

      e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; 

      f) por convocação para o serviço militar;

      IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

      X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

      XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.


  • Lei: 8.112/90:
    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
    Assim para todos todos os efeitos é contado o tempo do afastamento eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.
  • O tempo de contribuição que é contado para aposentadoria e não o tempo de serviço. O tempo de serviço é contado para a disponibilidade.

  • exceto para promoção por merecimento

  • Acerca do processo administrativo e do regime disciplinar dos servidores públicos civis, julgue o  item  a seguir.

     

    Considere que um servidor público, eleito deputado federal, tenha se afastado do cargo durante o mandato eletivo. Nessa situação, é correto afirmar que, após o retorno desse servidor ao cargo anterior, o tempo de serviço como parlamentar contará apenas para efeito de aposentadoria.

     

    Gabarito: Errado. Por quê?

     

    Segundo a lei 8112/90, o tempo será contado para TODOS os efeitos, tanto para APOSENTADORIA quanto para DISPONIBILIDADE e, acrescento ainda, para CONTAGEM RECÍPROCA. Sendo assim, o erro da questão está em dizer apenas para aposentadoria, visto que, levando-se em consideração a literalidade do artigo 102 V:

     

    Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;”

     

    Entendo eu – tempo de afastamento como se fosse tempo de efetivo exercício – tempo correspondente a período contributivo, sendo correto considerar a contagem do mesmo para todos os efeitos.

     

    Tanto é que o artigo 103 IV, prevê a contagem do tempo:

     

    “... apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;”

     

    Agora, se a questão estivesse pautada nas disposições constitucionais, segundo o artigo 38 IV e V, apesar do termo “tempo de serviço”, a justificativa do erro da questão ainda continuaria sendo a mesma:


    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”

     

    Contudo, segundo o artigo 40 § 9º, o erro da questão estaria em dizer “tempo de serviço”:

    “O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.”

  • São considerados como de efetivo exercício:

     

    - LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR

    - LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

    - LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

    - AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORG. INTERNACIONAL

    - AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO

     

  • a questão diz : após o retorno desse servidor ao cargo anterior, o tempo de serviço como parlamentar contará apenas para efeito de aposentadoria

    ERRADO

    deveria estar: seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

     

     

  • Vão direto ao comentário de Chiara AFT. Resumo perfeito.

  •   V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • Seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Eu:

     

    LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! LEIA PAUSADAMENTE !!! "...contará APENAS para efeito de aposentadoria..." !!! 

  • ERRADO

     

    Será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • só não conta para efeito de merecimento

  • Tempo de serviço será contado para todos os fins, exceto para promoção por merecimento

  • O tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento.

  • É ou não é uma verdadeira phutharia?