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ID
1410295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o  item  que se segue a respeito da participação de empresas privadas no Sistema Único de Saúde (SUS).

É vedada qualquer participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país.

Alternativas
Comentários
  • Armando T está certo também, mas, como a comanda da questão fala em CF a referência mais precisa é:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    Como há exceção prevista na CF, está errada a afirmação "É vedada qualquer participação..."
  • Lei 8.080/90 - DO FUNCIONAMENTO

    Art 23 - É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência a saúde...

  • A Lei permite o recebimento de recursos oriundos da ONU voltados a assistência à saúde.  

  • em 2013

    Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

     

    CUIDADO....TEVE MUDANÇA em 2015

     

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
     

  • É permitido dentre dos critérios da lei.

  • Tem que ter atenção porque ele pergunta em relação à Constituição. Embora leis posteriores permitam com ressalvas, é bom se atentar para isso.