-
errado
Art. 9, § 2° CDC.O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
bons estudos
a luta continua
-
Art. 19, § 2º, do CDC
-
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 19. § 2° O
fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o
instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Quando o comerciante fizer a
pesagem ou medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os
padrões oficiais, a responsabilidade pelo vício de quantidade será do fornecedor
imediato.
Gabarito – ERRADO.
-
Quando o comerciante fizer a pesagem ou medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os
padrões oficiais, a responsabilidade pelo vício de quantidade será do fornecedor
imediato.
Gabarito – ERRADO.
-
Errado, § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.