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certo
Art. 14, inc. § 4° CDC A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
bons estudos
a luta continua
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Breve contribuição:
Apenas lembrem-se de que, em se tratando de erro médico proveniente de cirurgia estética embelezadora, a culpa do Médico será presumida. Assim, remanesce a necessidade de provar o dolo ou a culpa por parte do Médico. No entanto, tais elementos subjetivos terão sua gravitação probatória invertida para o próprio Médico, que deverá provar que não agiu com dolo ou culpa quando da intervenção cirúrgica.
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A responsabilidade dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Neste sentido, será SUBJETIVA.
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Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
No fato do serviço, a
responsabilidade civil dos profissionais liberais somente existe se houver
culpa por parte desses profissionais, ou seja, a responsabilidade civil, nesses
casos, é subjetiva.
Gabarito – CERTO.
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Certo, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa - SUBJETIVA.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Art. 14, inc. § 4° CDC A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.