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ID
1410505
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a configuração de alguns dos chamados delitos plurisubjetivos, inclusive com respeito ao número legal de agentes exigidos no tipo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A) Associação Criminosa - Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)


    C) Organização criminosa - § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.  LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)(Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • O homicídio praticado em grupo de extermínio não é crime plurissubjetivo, pode haver concurso, mas não exige a pluralidade de sujeitos. Por isso, a assertiva  "D" está errada.

  • Hoje a questão está desatualizada, conforme dispõe a Lei 12.850/2013. Em primeiro lugar, para ser organização criminosa, a finalidade é que seja para a obtenção de vantagem d qualquer natureza mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos, ou de caráter transnacional.  Em segundo lugar, o artigo 288 do Código Penal foi alterado e não existe mais o crime de quadrinha e, sim, de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, onde se prevê o mínimo de 03 pessoas para a prática. Assim, a questão como está desatualizada implica a alternativa A, C e D como correta, já que as assertivas estão erradas e na questão requer o item incorreto. 

  • E) CORRETA: Art. 35 LEI 11.343:  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    C) CORRETA. Art. 2o LEI 12694/12 Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

    Por outro lado, a lei 12850, para fins de organização criminosa, ao contrário da lei supracitada, exige o mínimo de 4 pessoas.

    Art. 1o Lei 12850/2013. Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) CORRETA.

    Art. 288-A CP.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:    (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   


    D) ERRADA: DELITO UNISSUBJEITO, DE CONCURSO EVENTUAL, OU SEJA, BASTA UM ÚNICO SUJEITO ATIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DELITIVA: Art. 1o LEI 8072/90: São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);

    A) CORRETA. Trata-se de delito de concurso necessário, plurissubjetivo, que, antes da lei 12850/13, exigia o mínimo de quatro pessoas. Contudo, após o advento da referida lei, exige-se apenas três pessoas para a tipificação do delito de associação criminosa. Ademais, mesmo que os co-autores ou partícipes sejam inimputáveis, devem ser levado em consideração para a tipificação delitiva, desde que haja, pelo menos, um imputável.


  • questão desatualizada

  • a) Associação criminosas (288 do CP) – é preciso o mínimo de três integrantes;

    b) Milícia privada (288-A do CP) não há previsão da quantidade mínima de integrantes.

    c) Organização criminosa (Lei 12850/2013) - associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    d) Homicídio em atividade típica de grupo de extermínio - são considerados crimes hediondos: homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);   (art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.072/90);
    e) Associação para o tráfico de entorpecentes - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei (Art. 35 LEI 11.343. 

  • Associação para o tráfico de entorpecentes: Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei (Art. 35 LEI 11.343). 

    Associação criminosas (288 do CP): é preciso o mínimo de 3 integrantes;

    Organização criminosa (Lei 12850/2013): associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;