SóProvas


ID
141052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das excludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Coação física irresistível é excludente de tipicidade. Coação moral irresistível, sim, é excludente de culpabilidade;b) Errado. Art. 22, CP: se não for manifestamente ilegal, responde o superior hierarquico.c) Errado. Monossubjetivo = pode ser praticado por um só agente. Plurissubjetivos = necessariamente praticado por mais de um agente. Nesse caso, concurso de pessoas é necessário;d) Errado. Art 29, §1º: participação de menor importância não é exceção, tendo em vista que o partícipe responde pelo mesmo crime do autor. Participação de menor importãncia é causa de diminuição da pena.e) Correto.
  • Com referência à letra E:Circunstâncias atenuantesArt. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • RESPOSTA: EA) ERRADA: A coação física irresistível exclui a CONDUTA que por sua vez exclui o FATO TÍPICO.B) ERRADA: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM.C) ERRADA: Monossubjetivo é praticável por um agente ou FACULTATIVAMENTE por vários (EX.: homicídio).Plurissubjetivo só é praticável em concurso de agentes cujo número necessário está descrito no próprio tipo.D) ERRADA: configura exceção à regra do art. 29, caput (teoria monista) quando os indivíduos de um fato respondam individualmente por tipos diferentes.E) CERTA: Art. 65, I, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir...
  • pequena correção ao brilhante comentário do colega willian:

    a atenuante a que se refere a assertiva E, está no art. 65, III, "c" CP 
  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Apesar de ter acertado a questão, o fiz por ter errado outra questão em que o CESPE afirma que a coação moral resistível é atenuante genérica, pois bem, em verdade é atenuante, mas NÃO genérica e sim específica já que encontra respaldo no Art. 65, III, "c", primeira parte do Códido Penal e NÃO no Art. 66 que trata das circunstâncias atenuantes genéricas. 

  • Coação moral irresistível: é exclusão de ilicitude(Art. 22/CP) ; Coação física irresistível: excluia a conduta, pois o elemento normativo( dolo ou culpa) não existiu ; Coação moral resistível: É uma atenuante (Art. 65, inciso III,alínea "c"/CP)
  • não entendi o erro da letra D. 

    A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas (CORRETO)

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.(participação ínfima)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (participação de menor importância)

    A participação de menor importância É exceção à teoria monista, visto que o partícipe responde por crime diverso do autor.
     

  • Só explicando ao companheiro Márcio Antônio Alves de Oliveira, a meu ver a banca ao usar o termo atenuante genérica quanto à coação moral resistível quis dizer que tal previsão está na parte geral do CP e não na parte especial, apesar de que a meu ver essa distinção só se faria necessário se estivéssemos tratando de causa de diminuição de pena, tendo em vista que existem as gerais previstas na parte geral (art. 29, §1º) e as especiais, previstas na parte especial, como no caso do furto privilegiado (art. 155, §2º). Não me recordo se na parte especial do CP existe alguma atenuante. Quanto à alternativa "D", está errada pelo seguinte motivo: da forma como foi redigida o que se entende é que a teoria adotada pelo Código Penal seria a dualista, um crime para os coautores e outro crime para os partícipes de menor importância. Essa vírgula disposta após a palavra "monista" explica tudo. Se não houvesse o sinal de pontuação, entenderíamos que a banca teria dito que a teoria adotada seria a monista.
  • Por esse motivo a alternativa "D" não é a correta.
  • CARO VALDEVINO, PORQUE COMO SE SABE O CP ADOTOU A TEORIA MONISTA, OU SEJA, RESPONDERÁ PELO MESMO CRIME TODOS OS AUTORES OU PARTÍCIPES, LEVANDO-SE EM CONTA E POSSUINDO PENA REDUZIDA O QUE PRATICOU O CRIME  DE MENOS IMPORTÂNCIA, DESSA FORMA, NÃO CONFIGURA EXCEÇÃO A TAL TEORIA, POIS QUEM PRATICOU O CRIME, MAS DE FORMA MENOS GRAVOSA, RESPONDERÁ PELO MESMO CRIME, MAS DE FORMA DIMINUIDA, LEVANDO-SE EM CONTA O SEU ANIMUS.
  • Confude-se a cooperação dolosamente distinta (desvio subjetivo entre agentes ou participação em crime menos grave), que efetivamente constitui exceção à teoria monista, pois o partícipe é responsabilizado pelo crime que queria participar, enquanto o autor resolveu praticar crime mais grave que o acordado e por ele deve responder:

    art. 29, § 2º do CP: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

    Percebe-se claramente que um responderá por um crime e outro, por outro.


    Porém, a participação de somenos importância não constitui exceção à teoria monista. Preceitua o CP, no art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Assim, na participação de somenos importância ambos respondem pelo mesmo crimes. Porém, quem tem participação reduzida no delito tem sua pena reduzida por causa de redução de pena (de 1/6 a 1/3).

    No enunciado da questão, portanto, trocou-se as espécies de participação. Eu também errei. É preciso mais atenção e estudo.

  • A - é a coação moral irresistível que exclui a culpabilidade.

    B - somente o subordinado não responde pelo crime, seu superior responde.

    C - os Crime monossubjetivos podem ser cometidos por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

    D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2º do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1º do art. 29 CP).


  • Por que a coação física irresistível exclui a tipicidade? Basta verificar que esta espécie de coação torna inexistente a voluntariedade da conduta. E como um dos elementos do fato típico é a conduta, para a qual se exige, além da consciência, a voluntariedade, resta prejudicada a configuração do fato típico.

     

    Já na coação moral irresistível o agente realiza a conduta de forma consciente e voluntária, impelido pela coação, o que configura a inexigibilidade de conduta diversa, afetando um elemento da culpabilidade, afastando-a.

     

    Um esqueminha show de bola:

     

    http://www.civilize-se.com/2013/06/o-que-e-o-fato-tipico-e-quais-sao-seus-elementos.html#.WIDInVQrJ_g

     

  • Moral culpabilidade e física tipicidade

    Abraços

  • Lúcio Weber

    Seus comentário de 10 apenas 1 vale a pena ler.

    brother para de ser bobo.

  • Tatiana Corra Cabral

    26 de Janeiro de 2014 às 15:54

    LETRA E

    A - é a coação moral irresistível que exclui a culpabilidade.

    B - somente o subordinado não responde pelo crime, seu superior responde.

    C - os Crime monossubjetivos podem ser cometidos por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

    D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2o do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1o do art. 29 CP).

    minha observação :

  • A) Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de conduta diversa, a coação física irresistível ou vis absoluta. COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL É CAUSA DE EXCLUSÃO DA CONDUTA, A CONDUTA É UM DOS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO E SE NÃO HÁ CONDUTA NÃO HÁ FATO TÍPICO E POR CONSEQUÊNCIA NÃO HAVERÁ CRIME, POIS O CRIME É COMPOSTO POR FATO TÍPICO - ILÍCITO - E PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL. Logo que excluiria a culpabilidade seria a Coação Moral Irresistível, por inexigibilidade de conduta diversa.

    B) Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum. SÓ RESPONDER O AUTOR DA COAÇÃO, NO CASO O SUPERIOR HIERÁQUICO, por inexigibilidade de conduta diversa do subordinado.

  • MUITO CUIDADO NA LEITURA

  • A) Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de conduta diversa, a coação física irresistível ou vis absoluta.

    R= A coação FÍSICA irresistível exclui a TIPICIDADE, em razão de excluir a própria conduta.

    B) Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum.

    R= Só responder o autor da ordem (superior hierárquico), pois o subordinado é um mero instrumento. Caso de Autoria Mediata.

    C) Dividem-se os crimes em monossubjetivo e plurissubjetivo, sendo que somente neste último pode ocorrer concurso de pessoas.

    R= Não, a diferença entre o Monosubjeitvo (Unisubjetivo) e o Plurisubjetivo, é que aquele o Concurso é Eventual (aplica-se o Art. 29/CP) e este o Concurso é Necessário (aplica-se o artigo pertinente - ex: Rixa).

    D) A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas.

    R= A participação de menor importância tem a ver com o Art. 29, na parte que trata "da medida de sua culpabilidade" (princípios da culpabilidade - proporcionalidade - individualização da pena), só é aplicável ao partícipe, pois a coloboração do Coautor e Autor nunca serão de menor importância.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  • A coação física exclui a conduta

    • Caso fortuito ou força maior
    • Sonambulismo e hipnose - Estados de inconsciência
    • Atos ou movimentos reflexos (Não confundir com os chamados atos habituais, mecânicos ou automáticos – há treinamento)
    • Coação física irresistível* (vis absoluta) > Não confundir com a coação moral irresistível (vis compulsiva)
  • Obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico: Situação em que não seria exigível que o subordinado tomasse uma atitude diferente da ordem que recebeu.

    ·        Para que isso ocorra, é necessária a presença dos seguintes requisitos:

     

    a) Ordem proferida por SUPERIOR HIERÁRQUICO;

    b) Que a ordem não seja MANIFESTAMENTE ILEGAL;

    c) Que o cumpridor da ordem se atenha aos limites da ordem.

    Ordem não manifestamente ilegal = é uma ordem ILEGAL.

    Existem 2 tipos de ordem:

    ·        Legal

    ·        Ilegal que pode ser – manifestamente ilegal (A ILEGALIDADE É GRITANTE) e não manifestamente ilegal (TEM APARÊNCIA DE LEGALIDADE).

    OBS: superioridade hierárquica exige-se que haja relação de DIREITO PÚLICO entre superior e subordinado.

    Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: (doutrina)

    ·        OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA: nos termas da clausula de consciência estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, pratique algum ato previsto como crime desde que não viole direitos fundamentais individuais.

    ·        DESOBEDIÊNCIA CIVIL: representa atos de insubordinação que tem por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente:

    a) A desobediência seja fundada na proteção de direitos fundamentais;

    b) que o dano causado não seja relevante.

  • Coação moral irresistível: Ocorro quando a pessoa é coagida, por ameaça a si ou a outrem, OU POR VIOLÊNCIA, a praticar determinado fato típico e antijurídico.

    Nesse tipo de coação, a pessoa é quem realiza a conduta, tendo TOTAL CONTROLE sobre sua ação ou omissão corpórea. Esse caso É DIFERENTE de COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL, porque neste caso a pessoa NÃO TEM controle sobre a ação ou omissão corpórea.

    Consequências: o autor da coação moral irresistível responde criminalmente pelo fato típico e antijurídico que o coagido praticou e ainda responde por CRIME DE TORTURA. O coagido por nada responde tendo em vista que não possui CULPABILIDADE.

    Exceção: Se a coação FOR RESISTIVEL, o autor da coação responde pelo fato típico e antijurídico que o coagido praticou e ainda pelo crime de tortura, mas o coagido também responderá por este fato típico e antijurídico que praticou porque possuirá culpabilidade, cabendo, in casu, no máximo uma atenuante em sua penal.

    Exemplo: Fabio ameaçou Bela para que ela roubasse João. Então Bela roubou o João.

    Fábio: responderá por ROUBO (autor mediato) + TORTURA (autor imediato)

    Bela: Se a coação foi irresistível – nada responde / se for resistível – CRIME DE ROUBO + ATENUNATE.

  • No art. 22 do CP, não ha concurso de pessoas, pois o coator responderá pelo crime, enquanto que o coato não responderá, diferentemente da coação MORAL RESISTÍVEL, em que ambos responderão, sendo que o coagido faz jus à atenuante do art 65, III

  • Acrescentando:

    . Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121).

    mono - 1

    = concurso eventual

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em: 

    Pluri = + de 1

    concurso necessário

    __________________________

    BONS ESTUDOS!

  • obs. letra D

    "A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoa" - falso

    UNIDADE DE INFRAÇÃO PENAL PARA TODOS OS AGENTES

    Previsto no caput do art. 29 do CP: “quem de qualquer modo concorre para O CRIME”.

    Lembrar que no concurso de pessoas há unidade de crime e pluralidade de pessoas. Com isso, pode-se afirmar que o Código Penal, em regra, adota a Teoria Unitária ou Monista, segundo a qual TODOS que concorrem para um crime irão responder por ele.

  • Atenção! Coação física irresistível é excludente de conduta (vis absoluta).

     

    Atenção! Coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade

  • a) Exclui a tipicidade do fato;

    b) Obediência hierárquica:

    1. Ordem "manifestamente ilegal" = responde o subordinado e seu superior hierárquico. Pois o subordinado tem o dever de não realizar a ordem dada, denunciando o seu superior hierárquico as instâncias acima.
    2.  Ordem "não manifestamente ilegal" = responde o superior hierárquico (quem deu a ordem).

    c) Tanto os crimes plurissubjetivos quanto os monossubjetivos são caracterizados pelo concurso de agentes:

    Plurissubjetivos = concurso NECESSÁRIO de 2+ pessoas. Dispensa a culpabilidade de todos os envolvidos. Podem ser:

    - condutas paralelas = os agentes auxiliam-se mutuamente.

    - condutas convergentes = as condutas se encontram gerando um resultado. Ex: adultério.

    - condutas contrapostas = os envolvidos agem uns contra os outros. Ex: rixa.

     Monossubjetivos = concurso EVENTUAL de pessoas. Necessita que todos os envolvidos sejam imputáveis.

    d) Conforme a Teoria unitária ou monista, todos que colaboram para determinado resultado criminoso incorrem no mesmo crime. Há uma única tipificação para autores, coautores e partícipes, e cada um responde na medida de sua culpabilidade.

    e) GABARITO: Coação física ou moral resistível (art. 65, III, c) De acordo com o texto legal, deve-se atenuar a pena daquele que praticou o fato sob coação a que podia resistir (TJDFT).

  • a) Errado. Coação física irresistível é excludente de tipicidade. Coação moral irresistível, sim, é excludente de culpabilidade;

    b) Errado. Art. 22, CP: se não for manifestamente ilegal, responde o superior hierarquico.

    c) Errado. Monossubjetivo = pode ser praticado por um só agente, porem admite a co-autoria. Plurissubjetivos = necessariamente praticado por mais de um agente. Nesse caso, concurso de pessoas é necessário;

    d) Errado. Art 29, §1º: participação de menor importância não é exceção, tendo em vista que o partícipe responde pelo mesmo crime do autor. Participação de menor importãncia é causa de diminuição da pena.

    e) Correto.  Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Depende. Em relação ao coator ou ao coagido?