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Em regra, a decisão do magistrado que determina o arquivamento do IP é irrecorrível. Não há previsão na lei de recurso cabível, muito menos de RESE, cujo rol é taxativo.
Exceção: Arquivamento de IP nos casos de crimes contra a economia popular e contra a saúde pública = Cabe recurso de ofício; Arquivamento de IP nos casos de contravenção por jogo de bicho e de aposta de corrida de cavalos = Cabe RESE;
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Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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O arquivamento de inquérito policial ocorre em
regra através de despacho, com natureza administrativa. É rebus sic standibus
(art. 18, CPP e Súmula 524, STF).
Todavia, o arquivamento que trata de atipicidade da conduta
é decisão com força de definitiva e produz coisa julgada, por isso sujeita-se a
recurso. Portanto, a decisão é impugnável
através de apelação residual (art. 593, II, CPP). ‘
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queria saber o erro da letra "E".
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Aldo, a alternativa E está correta, porquanto o inquérito policial é dispensável para instruir denúncia se o promotor de justiça dispuser de outros elementos para instruir a denúncia.
Mait's, salvo melhor juízo, acredito que no caso de decisão de arquivamento do inquérito policial, fundamentada na extinção de punibilidade, caberá o RESE para combater a decisão.
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A questão pede para marcar a INCORRETA, portanto, LETRA D. Vejamos:
Alternativa A - CORRETA: CPP, ART. 5º - § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Alternativa B - CORRETA: CPP, ART. 5º - § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Alternativa C - CORRETA: CPP, ART. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CPP, Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Alternativa D - INCORRETA: O rol de decisões em que cabe RESE é taxativo, previsto no art. 581, CPP, entre eles não está a decisão que homologa o arquivamento do inquérito policial. Ademais, em regra o arquivamento do IP é feito por meio de decisão irrecorrível. Somente havendo exceção prevista no caso dos crimes contra a economia popular e contra a saúde pública (recurso de ofício - art. 7º, Lei nº 1.521/51); jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo (RESE); e arquivamento pelo PGJ: há previsão de um pedido de revisão para o Colégio de Procuradores.
Alternativa E - CORRETA: O inquérito policial é procedimento dispensável, tanto que o CPP se refere a procedimentos de investigação diversos do inquérito no art. 28, por exemplo, quando usa a expressão "peça de informação":
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Não achei correta a letra A não, acho que o delegado "deverá" instaurar o IP caso constate a veracidade dos fatos...
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“INQUÉRITO
POLICIAL – ARQUIVAMENTO ORDENADO POR
MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA
DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO – REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO
POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE EM
TAL HIPÓTESE – EFICÁCIA PRECLUSIVA
DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO –
PEDIDO DE ‘HABEAS CORPUS’ DEFERIDO.
- Não
se revela cabível a reabertura das investigações
penais, quando o arquivamento
do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado
competente, a pedido
do Ministério Público, em virtude da
atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva – revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da ‘persecutio
criminis’, mesmo que a peça
acusatória busque apoiar-se em novos
elementos probatórios. Inaplicabilidade,
em tal situação, do art. 18 do CPP e
da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.”
(HC 84.156/MT,Rel. Min. CELSO DE MELLO)
Cabe observar,
neste ponto, que o ato judicial que ordena o arquivamento do Inquérito Policial,
a pedido do Ministério Público, revestir-se-á da autoridade da coisa julgada material,
sempre que a decisão reconhecer a ausência de tipicidade
penal do fato sob investigação, tal
como se registrou na espécie ora em exame.
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Letícia, nunca tinha visto essa hipótese "o arquivamento que trata de atipicidade da conduta é decisão com força de definitiva e produz coisa julgada, por isso sujeita-se a recurso. Portanto, a decisão é impugnável através de apelação residual (art. 593, II, CPP)". Alguém pode me explicar ou informar em qual julgado foi citada a referida tese?
Muito obrigada.
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Nossa essa eu dormi.... em desacordo com disposições do Código de Processo Penal....não acredito :(
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Paula Favero
Quanto a alternativa "D", seu comentário está equivocado, pois o rol do Recurso em sentido estrito não é taxativo, nesse sentido Renato Brasileiro de Lima in verbis "Parte Minoritária da doutrina sustenta que a enumeração das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito prevista no art. 581 é taxativa, não admitindo ampliação para contemplar outras hipóteses. Prevalece, no entanto, o entendimento no sentido da possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito" Manual de Processo Penal - Renato Brasilerio de Lima 4ª edição 2016 pg.1.667.
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falta de atenção
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Nota mental: LER A QUESTÃO ANTES DE MARCAR
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Poxa desacordo...
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Se é pré processual o ofendido não tem ainda acesso ao judiciario!
Se tiver erro no raciocínio favor avisar i nbox
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Se alguém puder me ajudar, não deixe de fazê-lo. Quanto a assertiva A. Aprendi que existindo um fato delituoso cabe ao Delegado investigá-lo, por isso, gostaria de saber como admitir esse poderá em lugar de deverá.
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Artigo 184 do Código de Processo Penal – salvo o caso de exame de corpo de delito, o Juiz ou a Autoridade Policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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SMJ., a Lei 13.964/19 criou a possibilidade de recurso administrativo contra a decisão de arquivamento de inquérito.
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A decisão de arquivamento do inquérito policial, fundamentada na atipicidade de conduta, pode ser impugnada pelo ofendido por meio de recurso em sentido estrito.
FALSA!
SALVO EXCEÇÕES, O ARQV DO IP É IRRECORRÍVEL.
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Com a lei 13.964/2019 e as alterações feitas no artigo 28 do CPP, ordenado o arquivamento do Inquérito Policial pelo MP, esse deverá comunicar a vítima, que terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão, submetendo a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
Contudo, tal previsão está suspensa, conforme Medida cautelar concedida na ADI 6.298/DF.
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Sobre o cabimento de recurso contra a decisão de arquivamento do inquérito policial:
O PACOTE ANTICRIME - Lei 13.964/2019, alterou o art. 28, do CPP nos seguintes termos:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
ATENÇÃO: a eficácia deste artigo está suspensa por uma medida cautelar concedida pelo ministro Luiz Fux, na ADI 6.298/DF.
Bons Estudos !!!
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Não há recurso em face de decisão que determine o arquivamento do IP, embora a nova redação do Art. 28 do CPP, trazida pelo pacote anticrime exclua a homologação judicial como condição p/ arquivamento do IP, sendo necessário a homologação do órgão revisor do MP.