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Alternativa A - INCORRETA - Súmula 492.STF: A EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS RESPONDE, CIVIL E SOLIDARIAMENTE COM O LOCATÁRIO, PELOS DANOS POR ESTE CAUSADOS A TERCEIRO, NO USO DO CARRO LOCADO.
Demais alternativas:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (Alternativa E)
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; (Alternativa C)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (Alternativa B)
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. (Alternativa D)
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ALTERNATIVA C - INCORRETA TAMBÉM - A LEI FALA: SOB SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA, NÃO: OU SUA COMPANHIA.
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"e) São responsáveis pela reparação civil os pais, pelos atos de filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia."
Esta alternativa deveria também considerada errada, porque o CC utilizou a conjunção "e" no sentido de alternatividade e não cumulatiivamente, pois não é a companhia que atrai a responsabilidade e sim a autoridade, o poder familiar. Como explicar a responsabilidade dos pais quando não estão acompanhando seus filhos?
"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"
MPE baixou o santo da FCC
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A Lertra A é a errada (tema repetitivo, inclusive), mas a letra "c" também está errado com esse "ou" no lugar do "e". Questão devia ter sido anulada.
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Na minha opinião a d também está errada. Mesmo havendo culpa da vítima há responsabilização, só haverá a excludente em caso de culpa EXCLUSIVA da vítima.
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era uma questão para que verificássemos a mais errada!
Rs
Bons estudos
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gabarito: A
súmula 492 STF : "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."
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Em Direito Ambiental adota-se a teoria do risco integral de forma solidária.
Assim, a locadora responde pelos danos que o locador causar.
Ex: Caminhão alugado para transporte de madeira de proveniência ilegal.