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Gabarito: "E".
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
A hipótese da alternativa "e" (deserção) é a única que não encontra respaldo neste dispositivo.
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aff... "deserção"? Acho que botaram o estagiário para elaborar a questão e ele estava estudando processo civil na época, kkkk. Não seria deserdação?! kkk
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Deserção significa abandono. Logo, acredito que não houve erro.
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É só marcar a mais absurda! Que fase!!! Deserção me lembra do CPM, ausentou do quartel sem justificativa por mais de oito dias responde pelo crime militar, mas não perde o poder familiar. kkkkkkkkkkk
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Nos termos do artigo 1.638 do CC, inciso III, é caso de perda por ato judicial e não de extinção do poder familiar. Como a questão pedia a opção errada, é justamente a certa para ser marcada!
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Código Civil:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre direito de família, poder familiar, que pode ser conceituado como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores, não emancipados, com a finalidade de protegê-los.
As hipóteses de perda do poder familiar encontram-se previstas nos incisos do art. 1.635 do CC. Vejamos: “Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638".
A morte dos pais extingue o poder familiar (art. 1.635, I), fazendo desaparecer a titularidade do direito, impondo-se a nomeação de tutor, para dar continuidade à proteção dos interesses pessoais e patrimoniais do órfão. Já a morte do filho, a emancipação e a maioridade fazem desaparecer a razão de ser do instituto, que é a proteção do menor. Incorreta;
B) A emancipação extingue o poder familiar (art. 1.635, II). Incorreta;
C) A adoção extingue o poder familiar dos pais biológicos e o transfere ao adotante, sendo, pois, irreversível (art. 1.635, IV). Incorreta;
D) A morte do filho extingue o poder familiar (art. 1.635, I). Incorreta;
E) A deserção não extingue o poder familiar. A deserção ou deserdação é ato privativo do autor da herança que, através do testamento, exclui da sucessão, por declaração expressa de vontade, um herdeiro necessário (art. 1.845), por conta de ato repugnante que o ultrajou, devendo posteriormente ser confirmada a exclusão pelo juiz. As causas estão elencadas nos arts. 1.962 e 1.963 do CC. Correta.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 453
Gabarito do Professor: LETRA E