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ID
1410577
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de alimentos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta encontrada na: Lei dos "alimentos gravídicos" (lei 11.804/08) e lei 5.478/68 (ação de alimentos).

     

    LETRA A: ERRADA

      Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

     

    LETRA B: ERRADA

      Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

      Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

     

    LETRA D: ERRADA

      Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

     

    LETRA E: CORRETA

    Art. 4º (lei da ação de alimentos). Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

      Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

  • e) correta? Entendo que esta assertiva deveria ter sido anulada, porque os alimentos gravídicos não admitem alimentos provisórios, mas sim alimentos provisionais ou ad litem, isto é, aqueles que são regulados pelos artigos 852 a 854 do CPC e constituem uma medida cautelar de natureza não cautelar (satisfativa em razão da irrepetibilidade) e que se destinam a manter a gestante no curso de uma demanda, ou criar meios para que ela seja ajuizada. Neste caso, a requerente não possui uma prova pré-constituída do vínculo familiar, razão pela qual não é adotado o rito especial da ação de alimentos. Destarte, não exigem prova pré-constituída, como se depreende do arrt. 6o da lei 11804/2008. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Por outro lado, os alimentos provisórios são aqueles fixados liminarmente em ação de alimentos pelo rito especial (lei 5478/68), ou em outra ação que contenha pedido de alimentos cumulado e que tenha natureza de tutela antecipada (simplificada). São fixados initio litis, decorrentes de prova pré-constituída da obrigação, do vínculo familiar, tais como certidão de casamento, registro de nascimento, escritura pública.

    Destarte, como os alimentos gravídicos não exigem prova pré-constituída, não se aplicam os alimentos provisórios.


  • Fernando Felipe. 

     

    Quer dizer então que se a gestante ajuizar uma ação de alimentos gravidicos o juiz não pode in limine litis fixar alimentos provisórios desde já? ele precisa julgar todo o trâmite processual para a fixação dos alimentos? interessante isso, segue o entendimento da jurisprudência: 

     

    ALIMENTOS GRAVÍDICOS – INDÍCIOS DE PATERNIDADE – FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA – RECURSO NÃO PROVIDO. – Estando presentes os indícios de paternidade conforme o disposto no artigo 6º da Lei n° 11.804/08, há a obrigação de prestar alimentos gravídicos ao nascituro, a fim de cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto. Para a fixação deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade. Contudo, não tendo o agravante comprovado sua incapacidade financeira em arcar com os alimentos provisórios fixados, a decisão proferida em primeira instância deverá ser mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11.059531-1/001 – COMARCA DE BELO HORIZONTE – AGRAVANTE(S): R.N.S. – AGRAVADO(A)(S): A.P.S.C. – RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA

  • ALTERNATIVA A) a fixação de alimentos em favor de mulher gestante depende de prova pré-constituída da paternidade. - INCORRETA - Lei 11804 -   Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

     ALTERNATIVA B) após o nascimento da criança com vida, os alimentos gravídicos se extinguem, independentemente de sen-tença, devendo ser proposta ação de alimentos pelo recém-nascido contra o pai. INCORRETA - Lei 11804 Art. 6º Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

    ALTERNATIVA C) os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas com o parto, vedada pelo legislador a cobertura de outras despesas. INCORRETA - Lei 11804 - Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

     ALTERNATIVA D) na ação de alimentos gravídicos, o prazo para o réu apresentar resposta é de 15 (quinze) dias. INCORRETA - Lei 11804 - Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

    ALTERNATIVA E  na ação de alimentos gravídicos, é admitida a fixação de alimentos provisórios pelo juiz. CORRETA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC  - Lei 11804-  Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Art.4° VETADO

  • Essa questão trata de pontos importantes da lei.

    A)  Para a concessão dos alimentos gravídicos basta a comprovação de “indícios da paternidade”.

    B)   Os alimentos gravídicos perdurarão até o nascimento da criança. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos, automaticamente, em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão (art. 6º, parágrafo único).

    Acontece o fenômeno da “sucessão processual”, de maneira que o nascituro (na figura da sua mãe) será sucedido pelo recém-nascido.

    C)  Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

    D)  O réu será citado para apresentar resposta no prazo de 5 dias. (É um procedimento que visa garantir uma maior celeridade na prestação jurisdicional).

    E)   na ação de alimentos gravídicos, é admitida a fixação de alimentos provisórios.

    Questão cobrada pela Consulplan no concurso da magistratura 2018:

    A jovem M teria sido engravidada por seu colega de trabalho J. Ele não assumiu a paternidade e ela aforou ação de alimentos gravídicos. Antes da fase instrutória, a autora deu à luz a S, que nasceu viva. A derradeira circunstância, a substituição no processo ocorrerá: logo após o nascimento de S.

  • Lei dos Alimentos Gravídicos:

        Art. 1 Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

           Art. 2 Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

           Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

            Art. 3º (VETADO) 

            Art. 4º (VETADO) 

            Art. 5º (VETADO) 

           Art. 6 Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

           Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

           Art. 7 O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

            Art. 8º (VETADO) 

            Art. 9º (VETADO) 

            Art. 10º (VETADO) 

           Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis n 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata de alimentos e exige que o candidato tenha conhecimento sobre o conteúdo da Lei nº 11.804/2008, que é a Lei dos Alimentos Gravídicos. Esta lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e do nascituro, devendo compreender os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. Perdurarão até o nascimento da criança.

    De acordo com o caput do art. 6º da lei, “convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré". Portanto, a fixação de alimentos em favor de mulher gestante não depende de prova pré-constituída da paternidade. Incorreto;



    B) Após o nascimento com vida, eles serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor (art. 6º§ ú), sendo que o STJ entende que essa conversão é automática, ou seja, dispensa pedido da parte, e é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade. Vejamos o § ú do art. 6º:

    “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão". Incorreto;



    C) De acordo com o caput do art. 2º, “os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". Assim, outras despesas poderão ser cobertas. Incorreto;



    D) O prazo para o réu apresentar resposta é de cinco dias. É neste sentido o art. 7º da lei: “O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias". Incorreto;



    E) Diz o legislador, no art. 11 da lei, que “aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nº 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo civil. A Lei nº 5.478 prevê os alimentos provisórios, no caput do art. 4º: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita". Correto.



    TARTUCE, Fernanda. Processo civil aplicado ao direito de família. São Paulo: Método, 2012, p. 172







    Gabarito do Professor: LETRA E