ID 1410580 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2013 Provas MPE-SP - 2013 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária Em tema de sucessão legítima, assinale abaixo a assertiva INCORRETA. Alternativas São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação. Entre os descendentes, os em grau mais próximo, excluem os mais remotos, salvo o direito de representação. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, terá excluído seu direito à legítima. Responder Comentários alt. eArt. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima. A) CC, art. 1845;B) CC, art. 1831;C) CC, art. 1833;D) CC, art. 1836;E) CC, art. 1849. Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima. O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO É ASSEGURADO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE, QUANDO FOR O IMÓVEL RESIDENCIAL DA FAMÍLIA, E O ÚNICO BEM A SER INVENTARIADO.