A impugnação sustenta que a alternativa B também está correta.
A alternativa B, diferentemente do que entende a impugnação, não
trata do efeito que a declaração de insolvência produz.
A alternativa B refere, expressamente, ao requerimento da insolvência
e não à declaração da insolvência.
É inequívoco que a declaração da
insolvência do devedor produz o vencimento antecipado da dívida (CPC, art. 751,
I). É inequívoco, também, que a declaração de insolvência pode ser requerida
pelo credor quirografário (CPC, art. 753, I). Mas, é inequívoco, também, que o
requerimento da declaração de insolvência pelo credor quirografário, por si só,
não gera o vencimento antecipado da dívida.
É disso que trata a alternativa B, que em nenhum momento se
refere à declaração da insolvência; refere-se, apenas e tão somente, o
requerimento a ser submetido à apreciação jurisdicional.
A impugnação sustenta que a alternativa C está incorreta sob o
fundamento de que a sentença que declara a insolvência não é de natureza
declaratória ou eminentemente declaratória.
A natureza declaratória da sentença,
no caso, é inequívoca e expressa nos artigos 751, 752, 753, 754 e 761, todos do
Código de Processo Civil.
A partir daí e independentemente das
fases do processo de execução por quantia certa contra devedor insolvente – de
que não trata a alternativa sob qualquer aspecto ou fundamento –, inequívoca a
correção do gabarito.
Ante o exposto, nada há a ser
retificado na questão que fica mantida, como mantido, também, o gabarito
correspondente."