SóProvas


ID
1410610
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor insolvente, é CORRETO afirmar que a insolvência

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a)

    Art. 750. Presume-se a insolvência quando:

    I - o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;

    Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.


    Alternativa b)

    Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz:

    I - o vencimento antecipado das suas dívidas;


    alternativa d)

    Art. 777. A prescrição das obrigações, interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo de insolvência.


    Alternativa e)

    Art. 753. A declaração de insolvência pode ser requerida:

    I - por qualquer credor quirografário;

    II - pelo devedor;

    III - pelo inventariante do espólio do devedor


  • O erro da questão d é que a prescrição é interrompida com a instauração do concurso universal de credores e não suspensa.

  • Qual o erro da letra "b"?

  • Essas foram as razões da banca para manter o gabarito:


    "Cinco são as afirmações constantes da questão sendo quatro delas incorretas e uma só correta.

      A impugnação sustenta que a alternativa B também está correta.

      A alternativa B, diferentemente do que entende a impugnação, não trata do efeito que a declaração de insolvência produz.

      A alternativa B refere, expressamente, ao requerimento da insolvência e não à declaração da insolvência.

      É inequívoco que a declaração da insolvência do devedor produz o vencimento antecipado da dívida (CPC, art. 751, I). É inequívoco, também, que a declaração de insolvência pode ser requerida pelo credor quirografário (CPC, art. 753, I). Mas, é inequívoco, também, que o requerimento da declaração de insolvência pelo credor quirografário, por si só, não gera o vencimento antecipado da dívida.

      É disso que trata a alternativa B, que em nenhum momento se refere à declaração da insolvência; refere-se, apenas e tão somente, o requerimento a ser submetido à apreciação jurisdicional.

      A impugnação sustenta que a alternativa C está incorreta sob o fundamento de que a sentença que declara a insolvência não é de natureza declaratória ou eminentemente declaratória.

      A natureza declaratória da sentença, no caso, é inequívoca e expressa nos artigos 751, 752, 753, 754 e 761, todos do Código de Processo Civil.

      A partir daí e independentemente das fases do processo de execução por quantia certa contra devedor insolvente – de que não trata a alternativa sob qualquer aspecto ou fundamento –, inequívoca a correção do gabarito.

      Ante o exposto, nada há a ser retificado na questão que fica mantida, como mantido, também, o gabarito correspondente."

  • NOVO CPC

    Art. 1.052.  Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.