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alt. c
Art. 5, inc. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa do consumidor;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
Bons estudos
A luta
continua
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ADCT, Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
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Complementando o art. 170 da CF estabelece os princípios da ordem econômica, dispõem:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
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questão dada, nem precisa ser estudante de direito, se A e D estão certas logo C esta errada.
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Resolve-se pela lógica
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Direto ao ponto:
Para "matar" a questão de forma rápida, decore esse mnemônico:
CAPACETE PM
Art. 22:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, VIII, CF/88).