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ID
1410634
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao mandado de injunção:

I. É cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

II. É cabível nas hipóteses em que há regra constitucional autoaplicável atinente ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas está sendo desrespeitada.

III. É cabível nas hipóteses em que há norma infraconstitucional garantidora ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas não está sendo aplicada.

IV. É cabível no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

V. Não é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Está CORRETO apenas o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • E.


    Art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    Art. 105, I, h, CF. Compete ao STJ julgar originariamente: o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal

  • Alternativa correta, letra E

    Complementando a resposta, além da competência do STF e STJ para julgar Mandado de Injunção estabelecidas na CF, ela também fixa a competência do Tribunal Superior Eleitoral ao dispor:

    Art.121  § 4- Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    Ademais, Constituições estaduais podem fixar a competência do TJ para julgar Mandado de Injunção. É o caso da CE de São Paulo que assim dispõe:

    Artigo 74 -Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    V -os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Constituição;

    Portanto, o item V está errado.


  • Tem assertiva II no enunciado mas não tem nas alternativas.

    É cada banca que me aparece, rs.

  • II - ERRADA. SE A NORMA É AUTOAPLICÁVEL, DE EFICÁCIA PLENA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. LOGO, É INVIAVÉL O USO DO MANDADO DE INJUÇÃO;

    III- SE HÁ NORMA REGULAMENTADORA, NA HIPÓTESE DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA (QUE DEPENDE DE LEI REGULAMENTADORA PARA QUE TENHA EFICÁCIA PLENA), SERIA IMPOSSÍVEL O USO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, QUE PRESSUPÕE A INEXISTÊNCIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL.

    ART. 5 (...). CF

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


  • A falta da norma regulamentadora pode ser:

    a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

    b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

    OBS: A possibilidade de MI em caso de omissão parcial foi uma importante previsão do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.300/2016 e que será bastante explorada nas provas de concurso.

  •  É cabível nas hipóteses em que há norma infraconstitucional garantidora ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas não está sendo aplicada -> são normas de aplicabilidade imediata, logo cabível MS, uma vez tratar-se de direito líquido e certo.