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ID
1410727
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Relativamente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 2008, e objeto de promulgação conforme Decreto n.º 6.949, de 2009, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.


    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.


    Art. 24, Item 1 do D. 6949/09. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

    a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

    c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;

    d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

    e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena. 

  • A) Correta. Art. 1º da Convenção "O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".

    B) Correta. Art. 4º, 1, "i" da Convenção "Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos".

    C) Correta. Art. 8º, 1, "a" da convenção "Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência".

    D) Errada. O artigo 24, 2, "a" da convenção "As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência". Estabelece justamente a inclusão no ensino GERAL e não em escola especializada, como tratou a assertiva.

    E) Correta. Art. 4º, 1, "f" da Convenção "Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes".


  • Constituição Federal: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Nunca li a referida convenção, mas acertei por ter lembrado da CF.

  • O interessantíssimo é que as crianças e adolescente devem ser inseridos, preferencialmente, em escolas criadas para as pessoas sem deficiência.

    Abraços.