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ID
1410733
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual princípio da Administração Pública, cuja violação acarreta ato de improbidade administrativa, está expresso tanto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal como na Lei n.º 8.429, de junho de 1992?

Alternativas
Comentários
  • questão louca, não entendi.

  • A questão foi anulada:

    A formulação do enunciado – a respeito dos princípios que regem a Administração Pública, a inserção deles na Constituição Federal, na Lei nº 8.429/92 e, notadamente, a relação do princípio da legalidade com ato de improbidade - permite mesmo que várias alternativas sejam consideradas corretas. Resultado: Recursos Procedentes, questão anulada."

  • Anulada porque todas as alternativas estão corretas.

  • A questão foi anulada, pois eles deveriam perguntar qual dos princípios está expresso na CF e não está na Lei 8429/92? 

    O único princípio que NÃO está EXPRESSO na Lei é o princípio da eficiência:

    Artigo 4º da Lei 8429/92 : "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigadas a velas pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no tratos dos assuntos que lhes são afetos."

    Apenas a título de curiosidade, a CF não previa o princípio da eficiência em seu texto originário. Com a edição da EC nº 19/98, este princípio foi incluído. Não obstante, a Lei de Improbidade permaneceu da mesma forma acima descrita. Mas isso não significa que o princípio não seja considerado, em razão do mandamento constitucional atual. 


  • LIA. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Acredito que houve equívoco na anulação, pois a intenção da questão era verificar qual dentre os princípios está expressamente previsto tanto na CF quanto na lei de improbidade, o que encontra gabarito na letra "C", eis que o princípio está previsto expressamente no artigo 37, CF e art. 11 da Lei 8.429.

  •  Mesmo com o advento da Lei nº 14.230, de 2021, o princípio da EFICIÊNCIA continua não aparecendo de maneira expressa na lei de improbidade administrativa.