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questão louca, não entendi.
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A questão foi anulada:
" A formulação
do enunciado – a respeito dos princípios que regem a Administração Pública, a
inserção deles na Constituição Federal, na Lei nº 8.429/92 e, notadamente, a
relação do princípio da legalidade
com ato de improbidade - permite
mesmo que várias alternativas sejam consideradas corretas. Resultado:
Recursos Procedentes, questão anulada."
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Anulada porque todas as alternativas estão corretas.
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A questão foi anulada, pois eles deveriam perguntar qual dos princípios está expresso na CF e não está na Lei 8429/92?
O único princípio que NÃO está EXPRESSO na Lei é o princípio da eficiência:
Artigo 4º da Lei 8429/92 : "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigadas a velas pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no tratos dos assuntos que lhes são afetos."
Apenas a título de curiosidade, a CF não previa o princípio da eficiência em seu texto originário. Com a edição da EC nº 19/98, este princípio foi incluído. Não obstante, a Lei de Improbidade permaneceu da mesma forma acima descrita. Mas isso não significa que o princípio não seja considerado, em razão do mandamento constitucional atual.
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LIA. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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Acredito que houve equívoco na anulação, pois a intenção da questão era verificar qual dentre os princípios está expressamente previsto tanto na CF quanto na lei de improbidade, o que encontra gabarito na letra "C", eis que o princípio está previsto expressamente no artigo 37, CF e art. 11 da Lei 8.429.
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Mesmo com o advento da Lei nº 14.230, de 2021, o princípio da EFICIÊNCIA continua não aparecendo de maneira expressa na lei de improbidade administrativa.