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ID
1410757
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos processos e recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. Justificativa: lei 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     

     

  •  Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Letra D:

    Lei 9784/1999

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • TANTO FAZ MENÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUANTO AO PRINCÍPIO DA FINALIDADE (sinonímias).


     - SUSPEIÇÃO: DIREITO DO INTERESSADO. 

     - IMPEDIMENTO: DEVER DO SERVIDOR SOB PENA DE FALTA GRAVE. 


    DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.




    GABARITO ''A''
  • Podem SIM ser alegados o impedimento ou a suspeição do servidor ou autoridade para atuar no processo administrativo.

  • Motivo da alternativa "D" estar certa.

    No plano federal essa regra está no art. 61, caput, da Lei 9.784/1999. “Art. 61. Salvo disposição
    legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da
    execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar
    efeito suspensivo ao recurso”.

  • Gabarito: A

    Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo

    A) Art. 20: Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    B) Art. 2o, p. único, VII: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    Art. 5o, LXXVIII, CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    C) Art. 61, p. único: Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    D) Art. 61: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E) Art. 30: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     Art. 31: Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • o ato administrativo decorre de uma manifestação do Estado ou de quem lhe faça as vezes, sujeita a regime jurídico administrativo, produzindo efeitos jurídicos na intenção de atender ao interesse público, estando tal ato sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.

    Por serem submetidos a um regime jurídico administrativo, confere-se um tratamento diferenciado aos atos administrativos quando comparados aos atos de direito privado, uma vez que a Administração Pública desenvolve atividade voltada à realização do interesse público, surgindo daí a necessidade de se conferir características ou atributos próprios.

    Os principais atributos listados pela doutrina são a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade, sendo este último intrinsecamente ligado ao poder extroverso do Estado.

    Por decorrer do atributo da imperatividade, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular, como por exemplo, no exercício poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar.

    https://jus.com.br/artigos/30871.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Considerado o princípio da impessoalidade, não podem ser alegados o impedimento ou a suspeição do servidor ou autoridade para atuar no processo administrativo, podendo ele próprio, se assim o entender, afastar- se de ofício.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: trata-se de um dever da autoridade ou servidor comunicar os casos de impedimento ou suspeição, nos termos do art. 19, da Lei 9.784/99: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    b) A Administração tem o dever de resolver os processos administrativos de forma célere e motivada.

    Correto. Aplicação dos princípios da eficiência e da motivação, nos termos do art. 2º, caput e parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99: Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    c) Havendo justo receio de prejuízo de difícil reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, conceder efeito suspensivo ao recurso.

    Correto, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    d) Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo.

    Correto. Inteligência do art. 61, caput, da Lei n. 9.784/99: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    e) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos e, quando a matéria envolver assunto de interesse geral, pode ser efetuada consulta pública com a manifestação de terceiros, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    Correto. Inteligência dos arts. 30 e 31, da Lei n. 9.784/99: Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    Gabarito: A