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Gabarito: a
"O regime jurídico dos ocupantes de cargos em comissão vem parcialmente disciplinado, no âmbito federal, pela Lei n. 8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público. Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal." (Mazza, 2014, p. 476).
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Colegas, tenho uma dúvida: remoção é forma de provimento?
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.... não está na lei.... onde está alguém sabe? (eleição)
8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Base legal para resposta: art. 8, 21 e 36 da Lei n. 8.112/90.
Art. 8 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 21 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Francisco Bahia, remoção não é forma de provimento. É o deslocamento do servidor para exercer suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, permanece no mesmo cargo.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.
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Diversas perguntas de concurso para promotor do MPESP são inacreditáveis