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ID
141085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no entendimento do STF sobre IP e temas correlatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como leciona Fernando da Costa Tourinho Filho "o único inquérito que admite o contraditório é o administrativo, cuja instauração é determinada à Polícia Federal, pelo Ministro da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro, nos termos do art.102 do Regulamento da Lei n. 6.815/80". E ainda frisa que, neste caso "o inquérito é mesmo contraditório, obrigatoriamente contraditório".
  • Resposta; 'a'

    Inquérito Policial:
    - procedimento administrativo investigatório
    - atribuição da polícia judiciária(Polícia Civil e Federal)
    - pode ser trancado: manifestamente ilegal ou quando ocorre abuso de autoridade
  • Resposta 'a', vide comentário abaixo.

    Vejamos a alternativa 'c'

    O IP finaliza-se  com um relatório onde deve constar aapuração da materialidade da infração penal e a autoria delitiva.
    Afalta deste relatório não impede a denúncia pelo Ministério Público neminfluência na subseqüente ação penal.
    Desta forma, essa alternativa está errada.

    Bons estudos.
  • Letra D - ERRADA. Fundamentos:

    Pet 3683 QO / MG - MINAS GERAIS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  13/08/2008


    EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Documentos. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedentes. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.
  • Letra A - CORRETA

    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  07/10/2008

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXAME DE FATOS. HC DENEGADO.
    1. A questão de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível nulidade do inquérito policial por suposta ausência de qualquer elemento que aponte o envolvimento do paciente com possíveis crimes.
    2. A pretensão de avaliação do conjunto probatório produzido no curso do inquérito policial se revela inadmissível na via estreita do habeas corpus.
    3. Somente é possível o trancamento de inquérito quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não havendo qualquer dúvida acerca da atipicidade material ou formal da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para deflagração da ação penal.
    4. A sociedade empresária, titularizada pelo paciente, atua no mesmo ramo das demais sociedades sob investigação, a saber, a prestação de serviços de publicidade virtual.

    5. O inquérito policial representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, o que não é a hipótese relacionada ao paciente

  •  Qual o erro na letra E? É o teor da súmula 330 do STJ... Att

  • O problema Jacqueline é que a questão pede o entendimento do STF. Eu também marquei a letra E.

    Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

     

  • A Súmula 330 foi editada pelo STJ e a questão cobra entendimento do STF, e este entende que : "A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP ("Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058"

    Bons estudos !!

  • O erro da letra "B" na qual não houve qualquer comentário anterior se dá pela redação da assertiva. Vejamos: "b) Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal, se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito. "

    Primeiramente o juiz não pode fundamentar a sua decisão única e exclusivamente no Inquérito Policial, pois o juiz tem a favor dele o princípio do livre convecimento motivado das provas. Estas provas colhidas no IP devem ser reapresentadas na ação penal Se viciadas obviamente não terão valor e não serão reapresentadas.

    O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (01)

    (1). CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.

    A assertiva trás corretamente que os vícios eventuais existente no IP não contaminam a ação penal, mas que dele não sejam utilizadas provas para fundamentar a condenação do acusado.

    Assim, a alternativa "B" está errada.



  • LETRA E ESTÁ ERRADA PORQUE É CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO STF.

    INFORMATIVO Nº 539
    TÍTULO
    Art. 514 do CPP e Defesa Preliminar
    PROCESSO

    HC - 96058

    ARTIGO
    A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058)
  • a) O IP representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, por exemplo.

    Errado.

    STF, HC 87310: "A jurisprudência do STF é firme no sentido de só admitir o trancamento de ação penal e de IP em situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria."
  • Diego, brilhante a sua resolução sobre a questão "A". O sigo fielmente nesse entendimento.
    Errei a questão porque assinei a alternativa "C". E se alguém puder me passar algum fundamento mais aprofundado sobre o erro da mesma, por favor, poste nos meus recados. Desde já agradeço!!!

    DETONANDO!!
    E bom estudo a todos!!!
  • Sobre a alternativa C

    c) O IP é peça dispensável à propositura da ação penal. Todavia, uma vez instaurado, não pode o MP oferecer a denúncia antes de concluído e relatado o IP pela autoridade policial. ERRADO O IP é peça dispensável à propositura da ação penal. Correto! O art. 39, § 5, CPP afirma:  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Deixo duas decisões sobre o assunto:
    AP 396 / RO - RONDÔNIA. AÇÃO PENAL. Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA. Revisor(a):  Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento:  28/10/2010.
    HC 93524 / RN - RIO GRANDE DO NORTE. HABEAS CORPUS. Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento:  19/08/2008.
    "[...]3. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal de que o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos de informação obtidos em inquéritos civis, instaurados para a apuração de ilícitos civis e administrativos, no curso dos quais se vislumbre suposta prática de ilícitos penais. Precedentes.[...]"
  • Pessoal, alguém poderia me explicar o erro da letra E. Vejam que há a Súmula 330 do STJ que diz exatamente ser dispensável a notificação prévia nesses casos.

  • José, de acordo com o STF, essa súmula violaria o princípios constitucionais e o próprio CPP. Hoje, ela se encontra superada de acordo com tal entendimento do tribunal superior. Havendo grande divergência entre os tribunais. Mas se a questão não trouxer qual tribunal ela se refere adote a teoria do STF, que adota que deve haver a notificação do acusado para a preservação do princípio da ampla defesa.  Alias, a questão fala de acordo com o entendimento do STF...
    Veja tal julgado:

    Decisão do STF contrária à Sumula 330-STJ: Denúncia de peculato e extorsão com base em inquérito policial sem defesa preliminar. Processo nulo.

    Concessão de Habeas Corpus (HC 96058) pela 2ª Turma-STF a servidor público acusado de peculato e extorsão e anulação do processo. O acusado foi impedido de exercer ampla defesa na primeira instância, quando deixou de ser intimado a prestar seus argumentos sobre a denúncia. O processo chegou ao Supremo com argumento de que a falta de notificação prévia do acusado para apresentação da defesa preliminar é imprescindível sob pena de nulidade absoluta do processo. A decisão do Supremo foi contrária à Súmula 330-STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". O art. 514-CPP, inserido no título que trata dos processos especiais, e no capítulo do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos tem a seguinte redação: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o Juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias".


  • Simples, assim como em outras inúmeras matérias, o STF tem uma posição e o STJ outra.

  • O IP é trancado quando houver manifesta ilegalidade ou abuso de autoridade.

  • A súmula 330 nao se encontra superada de forma alguma, vejamos recentes julgados.

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PENAL LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, uma vez que a norma visa resguardar não apenas a dimensão material, mas, principalmente, a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica (AgRg no REsp n. 1.382.289/PR, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/6/2014). 2. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal na ação penal instruída com inquérito policial (Súmula 330/STJ). 3. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 614524 MG 2014/0306488-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 14/04/2015,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2015)

     

    STF TAMBÉM ENTENDE QUE É DISPENSÁVEL, NAO CABE AQUI MAS AÍ O ACÓRDÃO PRA QUEM QUISER VER (STF - HC: 121100 SP, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/02/2014,  Data de Publicação: DJe-036 DIVULG 20/02/2014 PUBLIC 21/02/2014).

     

    A LETRA "E" ESTÁ CORRETA.

     

  • Thiago, creio que não, pois o seu exemplo fala de crime comum e não de crime de responsabilidade.

    Então, provavelmente o item E continua errado.

  • D) Errado. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o ordenamento jurídico não veda o uso da prova emprestada na esfera administrativa. Assim, “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova”. E continua: “‘(...) no processo administrativo, que se orienta sobretudo no sentido da verdade material, não há razão para dificultar o uso de prova emprestada, desde que, de qualquer maneira, se abra possibilidade ao interessado para questioná-la, pois, em princípio, a parte tem o direito de acompanhar a produção da prova.’ (Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari, in Processo Administrativo - 2ª edição- Editora Malheiros - página 172)”. Fonte: https://www.cursoagoraeupasso.com.br/material/AEP_%20Resolucao%20de%20questoes_%20Processo%20Penal_%20Emerson%20Castelo%20Branco.PDF

  • Acredito que o erro da Letra "E" é falar em "crime de responsabilidade", uma vez que essa classificação não se refere a infrações penais. Assim, a súmula 330 do STJ dispensa a defesa preliminar nos crimes (leia-se: infração penal) quando a ação penal estiver instruída com Inquérito Policial.

  • GAB: A

     

    O flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante, corresponde ao elencado no inciso III, do artigo 302, do CPP, ou seja, o agente é perseguido, “logo após”, o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser o autor do delito.

    Ressalta-se que, pela análise de referido dispositivo, para a configuração da situação de flagrância é, imprescindível, a existência cumulativa de três vetores: I) a perseguição contínua, II) logo após o cometimento do delito e III) situação que faça presumir a autoria.

    Assim, no caso de ausência dos requisitos, tornará, em caso de prisão, ilegal a medida.

  • para facilitar o entendimento, segue resumo de todos os comentarios. TUDO EM UM :)

    a) CERTA
    - procedimento administrativo investigatório

    - atribuição da polícia judiciária(Polícia Civil e Federal)

    - pode ser trancado: manifestamente ilegal ou quando ocorre abuso de autoridade

    b) Errado.

    Primeiramente o juiz não pode fundamentar a sua decisão única e exclusivamente no Inquérito Policial.

    A assertiva trás corretamente que os vícios eventuais existente no IP não contaminam a ação penal, mas que dele não sejam utilizadas provas para fundamentar a condenação do acusado.

    Assim, a alternativa "B" está errada.

     

    c) Errado.

    O IP finaliza-se  com um relatório onde deve constar a apuração da materialidade da infração penal e a autoria delitiva. A falta deste relatório não impede a denúncia pelo Ministério Público nem influência na subseqüente ação penal.

     

     d) ERRADA

    Existem julgados que permitem o uso dos Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.

     e)Errada

    OBS: "crime de responsabilidade", uma vez que essa classificação não se refere a infrações penais.

    Pois a súmula 330 do STJ dispensa a defesa preliminar nos crimes (leia-se: infração penal) quando a ação penal estiver instruída com Inquérito Policial.

  • Não marquei letra A devido aquele Somente

  • Aquele por exemplo salvou a questao

  • Alô QConcursos!! manda um professor para comentar esta questão!!!

  • O enunciado pede o entendimento do STF. É por isso que a letra E está incorreta?

  • O inquérito e trancado pelo juiz de oficio nos casos de vícios no IP, como por exemplo o abuso de autoridade, ou a investigação de fato que não e mais tipificado como crime...

  • A letra A está gritando me marca...

  • Na maioria esmagadora das vezes erro por causa do português

  • SOBRE A LETRA B: Durante o IP não há que se falar em elemento de prova, pois estes são próprios da fase processual, na qual deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. A seu turno, há de se falar em elementos de informação, que por sua vez, não estão submetidos ao Contraditório e a ampla defesa.

  • arquivamento: despacho – trancamento: acórdão

    FONTE: direitonet

  • b) Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal, se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito.

    Tomei por errada o "qualquer", com base no preceito constante no Art. 5º, LVI,CF88: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    E ai, ta certo?

  • LETRA A

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Trata-se de medida de natureza excepcional, somente sendo possível nas seguintes hipóteses: 1ª) manifesta atipicidade formal ou material da conduta; 2ª) presença de causa extintiva da punibilidade; 3ª) quando não houver justa causa para a tramitação do inquérito policial.

  • Com base no entendimento do STF sobre IP e temas correlatos, pode-se afirmar que:

    O IP representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, por exemplo.

  • -(A) O IP representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, por exemplo. ( CORRETA)

    (B) Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal (correto), se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito. (errado- inquérito policial não produz prova, mas sim elementos informativos)

    (C)O IP é peça dispensável à propositura da ação penal.(correto) Todavia, uma vez instaurado, não pode o MP oferecer a denúncia antes de concluído e relatado o IP pela autoridade policial. (incorreto, pois o relatório final é meramente administrativo, sendo dispensável para a propositura da ação penal)

    (D)Os dados obtidos em IP, ante a sua natureza eminentemente sigilosa, não podem ser utilizados em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. (incorreto, pode sim serem utilizados).

    (E)Se a denúncia respaldar-se em elementos de informação colhidos no IP, dispensa-se a obrigatoriedade da notificação prévia em processo relativo a crime de responsabilidade de funcionário público.

    Ao meu ver o erro da letra E está em dizer crime de responsabilidade ao invés de crimes funcionais. Caso alguém tenha outro entendimento favor manda uma mensagem para que eu possa me inteirar do assunto. Obrigada e bons estudos!!

    .

  • Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal (correto), se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito. (errado- inquérito policial não produz prova, mas sim elementos informativos)

  • Em relação à alternativa "e", note-se que a questão quer o entendimento do STF.

    Então, apesar da Súmula 330 do STJ, "o STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que 'é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial' (HC 110361, j. 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361." Fonte: Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto.

  • ou é procedimento investigatório ou é procedimento administrativo...

  • Pessoal, vamos pedir o comentário do professor. Não marquei a letra A tbm por causa da palavra "somente" mas a questão exige uma análise bem detalhada.

  • Através de Habbeas Corpus inclusive.

  • Gab. A

    Não confundamos TRANCAMENTO com ARQUIVAMENTO.

    O TRANCAMENTO pode ocorrer:

    • Manifesta a ilegalidade ou
    • Patente o abuso de autoridade

  • 1. O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. O trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação. (AgRg no RHC 143.320/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 29/06/2021)

  • Marquei a letra E) direto e só depois percebi que era com base no entendimento do STF ¬¬"

    E na letra A) tinha o "somente"

    Deus pq??

    G.: A

  • OBS. As expressões "somente" e "por exemplo" na letra A são contraditórias, aliás, há outras hipóteses de trancamento além das mencionadas, não está 100% correta, marquei por exclusão!
  • Algum professor pra comentar essa questão???