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ID
141100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA - Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Art. 168 -

    § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    Letra B - CERTO - Art. 159 - § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    Letra C - ERRADO - Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    Letra D - ERRADO - Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.


    Letra E - ERRADO - Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. 

  • Colegas, complementando a letra "D"

    o juiz não é obrigado a nomear um terceiro perito, é mera faculdade do juiz.

    O juiz pode optar por entender como correta um dos peritos, pois, não há qualquer vinculação do juiz às provas, entretanto, caso ele fundamentadamente entenda que a provado perito "A" está correta, pode valer-se dela.

    CUIDADO! nem sempre oq parece estar correto pois está escrito na lei é o que prevalece.
  • A letra C está correta, no meu ponto de vista. No exame por precatória NA AÇÂO PRIVADA, a nomeação do perito só não será feita no juízo deprecante quando houver acordo entre as partes. Portanto, a regra é que, INCLUSIVE NA AÇÕES PRIVADAS, a nomeação do perito será feita no juízo deprecado. A exceção é que seja feita no juízo deprecante, quando, em sede de ação privada, houver acordo entre as partes.
    Assim, tendo em vista que a questão não mencionou nada sobre acordo entre as partes, deve-se direcionar para a regra geral.
  • Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta - literalidade do art. 167, do CPP. Todavia, haverá a realização de exame complementar, determinado pelo Juízo, para se proceder a classificação do crime em razão das lesões corporais (art. 129, do CP) experimentadas pelo ofendido. Ocorre que, somente no caso da não realização do exame complementar (quando a parte não vai ao órgão oficial designado, por exemplo) é que a prova testemunhal poderá supri-lo. Ou seja, uma vez realizado o exame complementar, não há se falar que a prova testemunhal irá prevalecer (ou suprir o exame, como dito pela questão), a ponto de ser suficiente para a classificação do crime...

  • Art. 159 do CPP.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Por eliminação, fica fácil!

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                 

  • Acrescentando:

    O exame de corpo de delito:

    *Não pode ser suprido pela confissão do acusado.

    *Quando desaparecem os vestígios, pode ser suprido pela Prova Testemunhal.

    Bons estudos!