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LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
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Achei interessante a pequena diferença na letra "e" que pode nos confundir, e muito, nas provas... Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
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Alguns pontos interessantes sobre esta lei:
1 - É uma lei eminentemente processual. A lei brasileira não traz a definição de crime organizado. Tal definição é apresentada na Convenção de Palermo (decreto 5015).
2 - Se encaixa nas questões de urgência, ou seja, na terceira velocidade do Direito Penal. Altas penas e baixas garantias.
3 - Necessidade de diferenciar ação controlada (flagrante postergado/retardado) de entrega vigiada. O primeiro á meio processual investigatório apresentado na lei de crime organizado e não necessita de autorização judicial; já o segundo é meio processual investigatório presente na lei de drogas e necessita de autorização judicial, bem como o conhecimento do destino da droga.
4 - Inconstitucionalidade do art. 3°, tendo em vista que viola o princípio acusatório permitindo que o órgão julgador diligêncie pessoalmente em busca de provas.
No que tange à alternativa "A" ver o art. 9° da lei 9034 que estabelece a proibição do réu apelar em liberdade. Acredito que a liberdade é direito subjetivo do réu e, sendo assim, ser aplicado o art. 387, p.ú do CPP.
No que tange à alternativa "E", sempre caberá a liberdade provisória sem fiança.
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Letra A - errada
fundamento: Segundo o art. 9º da lei nº. 9034/95: "o réu não poderá apelar em liberdade nos crimes previstos nesta lei".
STF/STJ: O réu poderá apelar em liberdade sempre que estiverem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Letra B - correta
fundamento: art. 10 - "Os condenados por crimes decorrentes de orgnanização criminosa INICIARÃO o cumprimento da pena em regime fechado.
Letra C - errada
fundamento: art. 5º - "A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da indentificação civil".
STJ: Entende que a lei 12037/09 revogou tacitamente o art. 5º da lei 9034/95, ou seja, proceder-se-á a identificação criminal somente nas hipóteses previstas naquela lei. Ex: ausência de documento identidade; documento rasurado etc.
Letra D - errada
fundamento: art. 6º - "Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3, quando a colabração ESPONTÂNEA do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria".
Letra E - errada
fundamento: art. 7º - "Não será concedida LP, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido INTENSA e EFETIVA participação na organização criminosa".
STF/STJ: Não existe prisão provisória ex lege; toda prisão provisória deve ser fundamentada e respeitar os requisitos da prisão preventiva.
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Atenção: A lei 12.403/11 deu nova redação ao art. 323 do CPP indicando quais crimes são considreados inafiançaveis, e dentre eles não se encontra os crimes da lei de organizações criminosas. Logo, o art. 7° da lei 9.034 teria sido tacitamente revogado pela lei 12.403.
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
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QUESTÃO
DESATUALIZADA
face a NOVA LEI 12.850/2013 que:
"Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências."
bons estudos...
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QUESTÃO ALTAMENTE DESATUALIZADA, NOVA LEI 12.850/2013. NÃO VISLUMBROU ESSA POSSIBILIDADE DE REGIME FECHADO. ALIÁS, SEQUER FALA ESSE REQUISITO.
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Assim fica difícil, as questões sobre organização criminosa desse site estão 90% DESATUALIZADAS!!!!!!!!!!!
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Questão desatualizada
A
legislação que trata atualmente das organizações criminosas é a Lei 12.850/13 e
a questão está baseada na Lei anterior.
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o que se pode acrescentar é que de acordo com:
PAC/2019 Art 2º , § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
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O melhor seria retirar as questões desatualizadas